Atendimento ao Aluno com Necessidade Alimentar Especial: Um ato de inclusão

Jeanice de Azevedo Aguiar[1]

CRN-3 8011

A alimentação escolar além de favorecer o crescimento e aprendizagem, é um ato social e também de inclusão. E como incluir o aluno com necessidades alimentares e nutricionais especiais?

O direito ao atendimento do aluno com necessidades alimentares e nutricionais especiais da rede pública de ensino da educação básica, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE é garantido inicialmente pelas Leis 11.947/2009 e 12.982/2014, apesar de estar implícita na Constituição de 1988, considerando “a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. A regulamentação da Lei 11.947/2009 foi dada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE por meio das Resoluções CD/FNDE 06 e 20/2020.

O Programa Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN do Ministério da Saúde define necessidades “alimentares especiais” como aquelas que, sendo restritivas ou suplementares, causam alterações temporárias ou permanentes no metabolismo dos nutrientes, ou impossibilitam o consumo alimentar pelas vias normais, requerendo a alimentação por via enteral (por sonda ligada no estômago ou no intestino) ou parenteral (por via intravenosa).

O atendimento só deve ser realizado a partir do diagnóstico do aluno por médico, que precisará emitir um documento indicando a patologia (doenças e as alterações que causam no organismo) que este estudante tem. Mas, a orientação quanto aos alimentos que farão parte das refeições do aluno na escola, é de competência do nutricionista que atua no PNAE, ação privativa deste profissional (Lei 8.234/1991) e estabelecida em pelo Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas 465/2010.

A comunidade escolar deve saber desse direito sendo imprescindível, que essa informações conste no endereço eletrônico (site) da Prefeitura, no pátio da escola e/ou em informativos. Como o acolhimento geralmente é realizado na escola, é fundamental que sejam estabelecidos protocolos de atendimento e orientação em suas diversas etapas (Caderno de referência sobre alimentação escolar para estudantes com necessidades alimentares especiais /FNDE/PNAE, 2017).

Os protocolos facilitarão o estabelecimento e agilizarão condutas institucionais na identificação e acompanhamento do aluno com necessidades nutricionais específicas, auxiliando nas tomadas de decisão, dando suporte para todos os envolvidos nessa assistência.

O atendimento igualitário com a alimentação escolar tem exigido dos servidores públicos, especialmente dos nutricionistas, da direção das escolas, das merendeiras/cozinheiras/cantineiras e dos demais funcionários da escola, procedimentos diferenciados para uma atenção individualizada ao aluno conforme sua necessidade. Mas, para o sucesso desse acolhimento, precisam fazer contato com outros servidores públicos atuantes em outros setores da Prefeitura como a Secretaria da Fazenda/Finanças e setor de compras, principalmente quando a providência precisa ser urgente (Caderno de referência sobre alimentação escolar para estudantes com necessidades alimentares especiais /FNDE/PNAE, 2017).

Quando a condição de saúde do aluno requerer uma alimentação demasiadamente restritiva e diferente da ofertada aos demais, implicará em esforços conjuntos da direção da escola e dos funcionários, com apoio do nutricionista e quando necessário, com a equipe de enfermagem, fonoaudiólogo, fisioterapeuta como na atenção ao aluno com paralisia cerebral que tem disfunção motora.

No atendimento “é fundamental destacar a relação entre alimentação e aprendizagem, indo além do discurso biologicista”, considerando também que a maior parte dessas necessidades alimentares especiais tem impacto nas relações sociais do estudante e podem afetar sua aprendizagem (Caderno de referência sobre alimentação escolar para estudantes com necessidades alimentares especiais /FNDE/PNAE, 2017).

Neste contexto, a inclusão do aluno com necessidades alimentares especiais, somente será possível, com a atenção da alta administração, viabilizando condições de trabalho principalmente aos nutricionistas e à equipe gestora da escola, independentemente  da patologia do estudante atendido no Programa de Alimentação Escolar.

Jeanice de Azevedo Aguiar[1]


[1] Nutricionista com experiência no Programa de Alimentação Escolar por mais de 30 anos, autora de livros, artigos, palestrante e consultora sobre este tema.

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