Penas para homicídios em instituições de ensino podem chegar a 30 anos. Texto estabelece agravantes em casos em que a vítima é pessoa com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime hediondo os homicídios cometidos em instituições de ensino. A proposta segue para aprovação do Senado.
O texto altera o Código Penal para incluir crimes cometidos nas dependências de escolas, creches e outras unidades de educação no rol de circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o delito.
O projeto torna um crime qualificado o homicídio cometido nas escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão.
Esta pena é aumentada quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade. Nesses casos, o acréscimo será de até metade da pena prevista.
O aumento será de dois terços se o autor tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padastro, madastra, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima.
O relator do projeto, deputado Jorge Goetten (PL-SC), frisou que “os crimes hediondos são aqueles que são considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, e que, portanto, devem ser severamente repreendidos. Eles provocam uma profunda repugnância, vez que violam valores morais indiscutivelmente legítimos”.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando há acordo. Todos os partidos orientaram favoravelmente.
Fonte: Portal G1