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Câmara aprova projeto que possibilita ataque a escolas crime hediondo e eleva penas

Fonte: Portal UOL

Penas para homicídios em instituições de ensino podem chegar a 30 anos. Texto estabelece agravantes em casos em que a vítima é pessoa com deficiência

Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime hediondo os homicídios cometidos em instituições de ensino. A proposta segue para aprovação do Senado.

O texto altera o Código Penal para incluir crimes cometidos nas dependências de escolas, creches e outras unidades de educação no rol de circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o delito.

O projeto torna um crime qualificado o homicídio cometido nas escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão.

Esta pena é aumentada quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade. Nesses casos, o acréscimo será de até metade da pena prevista.

O aumento será de dois terços se o autor tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padastro, madastra, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima.

O relator do projeto, deputado Jorge Goetten (PL-SC), frisou que “os crimes hediondos são aqueles que são considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, e que, portanto, devem ser severamente repreendidos. Eles provocam uma profunda repugnância, vez que violam valores morais indiscutivelmente legítimos”.

A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando há acordo. Todos os partidos orientaram favoravelmente.

Fonte: Portal G1

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