Os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) foram definidos e homologados pela Portaria 2.400/2021 do Ministério da Saúde (MS). As equipes municipais devem observar a normativa para não sofrer penalidades, como a suspensão da transferência de recursos.
A Portaria define as INEs para a transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviço da Atenção Primária à Saúde- APS, credenciados e cadastrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Foram definidas as INE de 151 equipes de Saúde da Família, três equipes de Atenção Primária, 244 equipes de Saúde Bucal, uma Equipe de Consultório de Rua, quatro equipes de Atenção Primária Prisional e uma equipe referente às Unidades Odontológicas Móveis (UOM), que estão detalhadas nos anexos da portaria.
Acesse a Portaria 2400/2021:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.400-de-22-de-setembro-de-2021-347065146
Municípios Paulistas beneficiados:
Aguaí – Artur Nogueira – Buri – Candido Rodrigues – Cunha – Itapeva – Monte Alto – Piquete – Praia Grande – São Caetano do Sul – São Carlos – São Paulo
Recursos
Para tornar-se apta ao recebimento dos incentivos financeiros, as equipes, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os serviços ofertados na APS devem estar credenciados e cadastrados no SCNES. Também precisam ser definidos e homologados os códigos referentes à INE e ao CNES das equipes e serviços da APS credenciados e cadastrados no SCNES.
Da Redação