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Conquista municipalista: municípios recebem segunda parcela de recomposição de perdas do ICMS

As parcelas da compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previsto nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, em cumprimento da tutela antecipada de urgência deferida pelo STF na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.594, foram repassadas aos municípios nesta quinta e sexta-feira (dias 6 e 7 de outubro), no valor total de R$ 156.821.981,79. Os valores são referentes à compensação de dois títulos da dívida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União, em decisão liminar de 19 de agosto de 2022, a compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sofridas pelo Estado de Minas Gerais, decorrentes da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.

Na defesa dos municípios mineiros, a Associação Mineira de Municípios (AMM) acompanhou o processo e, após a decisão, se reuniu com o governo, no dia 31 de agosto, no Palácio Tiradentes.

No encontro, com a participação do presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, e dos secretários de Estado de Governo, Juliano Fisicaro, e de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, foi informado à AMM que todos os 853 municípios mineiros serão compensados com as perdas referentes à cota-parte do ICMS. O primeiro pagamento foi efetuado no dia 1º de setembro.

Repasses   

Apesar de os municípios receberem esse repasse na conta do ICMS, segundo a economista da AMM, Angélica Ferretti, o recurso não poderá ser considerado receita de ICMS. “Serão adotados apenas os critérios do índice de participação do ICMS para a distribuição dessa compensação”, afirma.

Ela explica, ainda, que, quanto à contabilidade da compensação desse recurso específico para os municípios, por se tratar de receita extraordinária (sem retenção do Fundeb), a AMM enviou o ofício Nº 246/2022 ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) para sua a normatização contábil, mas ainda não teve retorno.

Saiba quanto cada município recebeu AQUI.

Da Redação

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