Consórcio quer unir gestores de municípios com quase 400 mil habitantes

Prefeitos dos municípios da região sul-fronteira estão prestes a formalizar um consórcio com objetivo de proporcionar desenvolvimento com ações e serviços de saúde, meio ambiente, aquisição de bens, realização de obras e serviços, bem como outras atividades pertinentes e convenientes aos interesses comuns.

Proposta pelo chefe do Executivo de Dourados, Alan Guedes (PP), essa iniciativa já tem o aval do gestor de Ponta Porã, Helio Peluffo (PSDB), e deve ser apresentada aos governantes de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira (PSDB), de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira (DEM), de Aral Moreira, Alexandrino Arevalo Garcia (PSDB), e de Laguna Carapã, Ademar Dalbosco (MDB). 

Com base nos dados da Portaria nº PR-268, de 26 de agosto de 2021, através da qual o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou as estimativas populacionais dos municípios brasileiras com data de referência em 1º de julho de 2021, o Consórcio Multifacetário Sul-Fronteira envolve uma população de quase 400 mil habitantes.

“Estamos aqui juntos para trabalhar em favor de toda essa região que faz fronteira com o Paraguai. E em conjunto iremos construir aquele que terá o maior PIB de Mato Grosso do Sul”, destacou Alan Guedes na manhã desta quinta-feira (16), após a assinatura do documento que cria o consórcio, em agenda na Prefeitura de Ponta Porã.

Para o prefeito daquele município, que sediará o foro do consórcio, essa iniciativa envolve o maior PIB do estado e a administração ficará a cargo do chefe do Executivo de Dourados por estar à frente da maior cidade da região, com grande importância também no desenvolvimento industrial. 

“Nós acreditamos que essa gestão irá nos conduzir para o futuro, na busca por recursos e melhorias nos serviços públicos, para que assim a região sul do Estado possa ser contemplada por novos produtos e serviços que possam melhorar a qualidade de vida da nossa população, apostando principalmente em parcerias, como por exemplo, o Governo do Estado, a bancada Federal, Estadual e o Governo Federal”, pontuou Peluffo. 

Entre as finalidades gerais do consórcio, consta representar o conjunto de municípios que o integram, em matéria de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais mediante decisão da Assembleia Geral. 

Em conjunto, os gestores municipais poderão “implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes consorciados para atender às suas demandas e prioridades, no plano de integração regional”. 

Também devem ser promovidas “formas articuladas de planejamento, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras”. 

Outro tópico prevê que seja esquematizado, adotado, elaborado e executado, sempre que cabível, “em cooperação técnica e financeira com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal da administração direta e indireta, projetos, obras e serviços de qualquer natureza, que visem a promover, melhorar e controlar as atividades de interesse público”. 

Composto por Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, o consórcio deverá ter reuniões ordinárias a cada dois meses, ou extraordinariamente, por determinação da Diretoria, por solicitação do Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/3 dos Municípios membros.

“Se o Presidente do Consórcio e da Assembleia Geral não proceder a convocação da Assembleia Geral Ordinária até o décimo quinto dia útil dos meses janeiro, abril, julho, outubro e dezembro no décimo quinto dia útil após a reunião da Diretoria, ou do registro no Protocolo da solicitação do Conselho Fiscal ou requerimento dos sócios, caberá ao Vice- Presidente fazê-lo, nos cinco dias úteis após o vencimento do prazo”, prevê o texto da proposta.

Servidores públicos dos municípios integrantes devem ser cedidos para e desde que aprovado pelo Conselho Fiscal, havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser gratificados até a razão de 30% da remuneração total, proibindo-se o cômputo da gratificação para o cálculo de quaisquer parcelas remuneratórias, salvo férias e décimo terceiro salário.

Quanto ao servidor cedido por município consorciado, desde que aprovado pelo Conselho de Fiscal, havendo disponibilidade orçamentária, poderá ser concedida complementação remuneratória para a respectiva função.

Da Prefeitos & Governantes

Início