O Decreto no 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022. Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar despesas observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2022 seguindo os limites pré-estabelecidos (que podem ser encontrados no Anexo I do Decreto de Nº 10.96111 de fevereiro de 2022).
Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, bem como o pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos do referido documento.
A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no presente documento. Portanto, será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto.
Sendo assim, recomenda-se a consulta ao documento para o conhecimento da tramitação, bem como das despesas que poderão ser empenhadas e pagas dentro da programação orçamentária e financeira, estabelecida pelo cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
Acesse:
https://modeloinicial.com.br/lei/DEC-10961-2022/#:~:text=Decreto%20n%C2%BA%2010.961%20%2F%202022&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20programa%C3%A7%C3%A3o%20or%C3%A7ament%C3%A1ria,2022%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=CRIT%C3%89RIOS%2C%20PROGRAM
Da Redação