Licitação está orçado na ordem de R$ 350 mil, porém, empresa alegou irregularidades no certame
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro negou suspender licitação de R$ 350.822,76 para contratação de empresa para transporte e tratamento de lixo hospitalar no município de Tangará da Serra.
A empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda entrou com Agravo de Instrumento visando à suspensão do Pregão Eletrônico 010/2024 da Prefeitura Municipal alegando que o edital contém exigências infundadas e desarrazoadas, como a proibição de subcontratação para tratamento de resíduos por autoclave e incineração, a necessidade de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a apresentação de alvará do Corpo de Bombeiros, entre outras, que configuram excesso de formalismo e restringem a ampla participação no certame.
Argumentou ainda que tais exigências violam os princípios da isonomia, da boa-fé e a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021), e que ao manter as exigências do edital e permitir a continuidade do pregão, pode causar-lhe danos irreparáveis, inclusive a impossibilidade de participar de outros certames semelhantes, resultando em significativos prejuízos financeiros e danos à sua reputação.
Fonte: VGN