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FNDE lança regras novas para consentir obras na educação básica e profissionalizante

Crédito: Gov.br

Mudanças visam maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras, priorizando construções em andamento e estabelecendo critérios para liberação de recursos

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 14 e nº 15, que alteram resoluções anteriores e trazem novas regras nas diretrizes para a liberação de recursos e repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As mudanças têm como objetivo assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras da educação pública, priorizando construções em andamento.

Resolução nº 15 estabelece regras para a repactuação de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica e profissionalizante. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite, ainda, a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos.

Outro ponto relevante da Resolução nº 15 é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A normativa também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que comprovada a conclusão com funcionalidade.

Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos.

Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações.

Fonte: Gov.br

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