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Guia Simplificado Eleições 2024: Da Desincompatibilização

Crédito: TSE

DO CONCEITO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO


A desincompatibilização é o afastamento do pretenso candidato do cargo ou função que exerce, seja de modo temporário ou definitivo, com o intuito de concorrer às eleições.

DOS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO


A Justiça Eleitoral divulga no site do Tribunal superior Eleitoral uma tabela com as principais hipóteses de incidência de desincompatibilização e seus prazos, que poderá ser acessada no endereço eletrônico:
“https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao-1/desincompatibilizacao”

Alguns dos exemplos que podemos citar são:

Cargo / Prazo de desincompatibilização


-Agente público prestador de serviço / 3 meses


-Assessor parlamentar / 3 meses


-Dirigente de associação civil / Não há necessidade


-Dirigente de Autarquia / 6 meses


-Militar / Apenas após o deferimento do registro de candidatura


-Detentor de cargo em comissão / 3 meses conselheiro de OAB 4 meses


-Conselheiro Tutelar / 3 meses


-Conselheiro Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente / Não há necessidade


-Dirigente de Empresa Pública / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de Vereador


-Vereador / Não há necessidade


-Secretário Municipal / 4 meses para candidatura à Prefeito/Vice e 6 meses para candidatura ao cargo de vereador

-Servidor ocupante de cargo em comissão / 3 meses

Fonte: Amilton Augusto

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