Com a publicação da Lei Municipal 18.095/2024, a Prefeitura de São Paulo oferecerá em breve a oportunidade de quitação de débitos tributários e não tributários dentro do município, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, por meio de um novo Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI.
A medida valerá para pessoas físicas e jurídicas, e o programa contará com descontos atrativos na multa e nos juros incidentes sobre tais débitos, podendo chegar a abatimentos de até 95% no caso de pagamento à vista. As datas específicas de abertura e encerramento do período de adesões serão divulgadas pela Prefeitura tão logo sejam fixadas por meio de um decreto regulamentador. O programa abrangerá débitos existentes até 31 de dezembro de 2023.
A nova Lei 18.095/2024 traz também outras resoluções, como a adaptação da legislação municipal com as inovações trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023). As inovações e ajustes trazidas pela Reforma em âmbito federal necessitam serem incorporadas à legislação municipal, o que foi alcançado com a aprovação e sanção da nova lei, que se originou do Projeto de Lei nº 89/2024, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal a partir de estudos e propostas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Junto às medidas acima, a nova legislação apresenta outras importantes ações que beneficiarão a cidade e os paulistanos, como alterações na forma de cálculo dos juros incidentes sobre os débitos para com o município de São Paulo, que passarão a ser corrigidos pela taxa SELIC, da mesma forma que os débitos para com a União Federal, alinhando a sistemática municipal ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal e reduzindo a litigiosidade entre o Município e seus devedores; ajustes na Legislação Municipal referente às operações para captação de crédito pela Administração da cidade. Tais operações são fundamentais para assegurar os investimentos, programas e metas do governo, e revertem em grandes benefícios para a população.
Também há na Lei 18.095/2024 a autorização para que o FMDS (Fundo Municipal de Desenvolvimento Social) seja fonte de investimentos para o meio ambiente; a abertura de novas possibilidades de atuação das OSs (Organizações Sociais) na cidade. Além dos setores onde já trabalham – como saúde, assistência e educação – o texto amplia o leque de atuação dessas organizações para a área dos direitos da pessoa com deficiência.