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Município e Federação

Sabe-se que a Federação surgiu nos Estados Unidos da América do Norte com a união de 13 colônias independentes entre si, mas sob o império da Inglaterra, para o fim de se desligarem e formarem um novo Estado. O vocábulo Federação vem do latim “foedus” que significa união; assim aquelas colônias se “uniram” e passaram a se chamar Estados, por isso Estados Unidos, cada qual mantendo legislação própria em determinados temas e transferindo outros para o Governo da União.

O Brasil, que já se chamou Estados Unidos do Brasil, sem nunca haver união de Estados porque sempre foi um todo, que na realidade foi dividido em Estados, faz constar no artigo inaugural da Constituição de 1988 que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito…”.

Assim, o que se percebe é que o Constituinte de 1988 inovou e criou a Federação ao modo Brasil, que integra como ente federativo os municípios e o Distrito Federal, diverso da teoria clássica da América do Norte.

Então sendo ente federativo, vinculado por uma união indissolúvel, os governantes municipais estão presos aos fundamentos da República, que também estão expressos no art.1º, como se constata dos incisos. Devem observar a soberania nacional compreendendo que a União é o todo e governa para todo o território nacional conforme a competência constitucional; devem respeitar e fazer valer a cidadania de todos, seja no sentido estrito do vocábulo que considera cidadão o eleitor, seja no sentido lato que considera todas as pessoas cidadãos; devem dispensar aos munícipes ações que respeitem a dignidade da pessoa humana, ou seja, cada pessoa tem que ser vista como o centro das atenções. 

Devem considerar os valores sociais do trabalho, facilitando seu implemento e possibilitando a livre iniciativa, como um modo de permitir o desenvolvimento econômico das pessoas. Também, respeitar e promover execução de políticas públicas que prestigiem e ponham em prática o pluralismo político, tão necessário em uma sociedade tão diversa como a brasileira.

Enfim, os prefeitos e vereadores estão atrelados aos fundamentos da República Federativa em todas as ações que desenvolvam no Governo de seus municípios, posto que o Estado foi criado para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, como está expresso no Preâmbulo Constitucional.

As pessoas moram nos municípios, por isso os governantes municipais devem sem titubear fazer cumprir a ideologia preambular para que o fundamento da dignidade da pessoa humana, do qual os demais decorrem seja prestigiado e cumprido sempre.

Os municípios, pelos governantes municipais têm a responsabilidade de fazer cumprir os fundamentos da República Federativa a fim de alcançar o bem-estar dos munícipes.

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