Os Municípios podem aderir, por ofício, ao Programa de revitalização de Unidades Básicas de Saúde, por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade, conforme a Portaria GM/MS 1.698/2021, publicada no Diário Oficial da União. Os Entes interessados e aderentes receberão R$ 30 mil de incentivos financeiros federais por UBS contemplada, para as despesas de revitalização.
Revitalização de UBS
É considerada a atividade de manutenção realizada para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender as necessidades e segurança dos seus usuários, visando melhorar suas condições de habitabilidade, incluindo:
• serviços para prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deterioração da unidade, ou de atualizações nas necessidades dos seus usuários; e
• serviços de pintura, reparos em reboco, assentamento de revestimentos cerâmicos, recuperação de áreas degradadas, consertos, marcenaria, serralheria, serviços elétricos e hidráulicos, tratamentos contra infiltração e umidade, entre outras atividades.
Atividades de ampliação, construção, alteração do uso da edificação ou aquisição de material permanente não estão contempladas no Programa.
São objetivos do Programa de Revitalização promover, de forma eficiente, a melhoria estrutural e a revitalização dos espaços físicos das UBS; promover o acesso ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, entendendo-o como um determinante social das condições de saúde e de reintegração social; e fortalecer a articulação intersetorial no âmbito do SUS, em especial entre as áreas da saúde e da administração penitenciária.
As pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho, que são aquelas em cumprimento de pena no regime semiaberto e aberto, com idade superior a 18 (dezoito) anos, observada a legislação aplicável.
Os entes federativos aderentes além das obrigações previstas na portaria a seguir relacionadas, deverão cumprir as regras constantes no Termo de Adesão:
• coordenar, acompanhar e monitorar a execução local do projeto de revitalização;
• disponibilizar e manter infraestrutura e materiais necessários para a implementação do projeto, como equipamentos de proteção individual, insumos para atividades de revitalização, aluguel de veículos, entre outros;
• garantir a adequada prestação dos serviços profissionais necessários à execução do projeto, como aqueles desenvolvidos por arquitetos e engenheiros, entre outros;
• observar as regras aplicáveis aos pagamentos relativos à força de trabalho prisional, como o salário-mínimo, alimentação e vale-transporte, nos termos da Lei no 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execução Penal);
• assegurar a adequada articulação com as Secretarias Estadual ou do Distrito Federal responsável pela administração penitenciária, para o desenvolvimento adequado do projeto de revitalização; e
• apresentar informações sobre o andamento do projeto, sempre que solicitado, e apresentar, no prazo definido, relatório final da execução do projeto.
Adesão ao Programa
Os entes interessados devem encaminhar ofício à Coordenação de Saúde no Sistema Prisional do Ministério da Saúde (COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS), acompanhado do Termo de compromisso do Programa, assinado pelo gestor local de saúde do Município ou do Distrito Federal e o projeto de revitalização por UBS, acompanhado de orçamento detalhado, a ser executado, identificando e justificando a necessidade de revitalização de cada unidade.
É necessário também informar os estabelecimentos prisionais em que as pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho estejam cumprindo pena, preferencialmente no território do ente beneficiário.
Por fim, encaminhar também o Termo de Cooperação, subscrito pelo gestor local de saúde do Município ou do Distrito Federal e pela Secretaria Estadual ou do Distrito Federal de Administração Penitenciária ou órgão congênere, que conterá a previsão de que o estabelecimento prisional indicado conta com pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho do projeto de revitalização e há viabilidade de utilização da referida força de trabalho no cronograma indicado.
Caso o Município não possua estabelecimento prisional em seu território, poderá indicar estabelecimentos em Municípios próximos.
A CNM ressalta que de acordo com o normativo, é vedada a inclusão no projeto de revitalização de UBS já contemplada em outros programas e estratégias destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma, mediante repasse de recursos financeiros, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, cujas obras estejam em execução ou tenham sido finalizadas em período inferior a 3 (três) anos da data de solicitação de adesão ao Programa de Revitalização.
Transferência do incentivo financeiro e prestação de contas
O repasse do incentivo financeiro está condicionado à publicação da portaria de homologação da adesão ao Programa e será transferido no no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, estando condicionada sua utilização na finalidade do Programa, em despesas de custeio relacionadas às atividades de revitalização de UBS.
O monitoramento do Programa será realizado pela SAPS/MS, por meio da análise dos relatórios de execução do projeto, com informações físicas e financeiras e da análise do relatório final a ser apresentado pelos entes aderentes. A SAPS disponibilizará na sua página eletrônica mais informações do Programa e os modelos de relatórios.
O monitoramento da execução do Programa de revitalização de UBS pela SAPS/MS, não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, que será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Nos casos de desligamento do Programa ou não cumprimento das regras do Programa, o Ente beneficiado estará sujeito à devolução integral dos valores repassados.
A CNM louva a iniciativa do Ministério da Saúde no apoio à revitalização das Unidades Básicas de Saúde (BS), presentes em sua maioria nos Municípios brasileiros, porém dada as especialidades regionais assim como a diversidade de estruturas e portes existem nesses estabelecimentos de saúde, acredita que o valor proposto seja insuficiente para a exceção das atividades de revitalização das UBSs.
Da Redação Prefeitos & Governantes
Com informações da Prefeitura de Campo Grande e CNM
Imagem: Prefeitura de Campo Grande (MS)