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Os desafios para os prefeitos na universalização do saneamento básico

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O novo marco legal do saneamento começa a movimentar os diversos segmentos ligados ao setor na busca do alcance das metas para universalizar o abastecimento de água e chegar a 90% de atendimento do esgotamento sanitário até 2033. A nova lei 14.026/2020, trouxe avanços que redesenharam a política do saneamento brasileiro como, por exemplo,  a gestão associada, que permite a associação voluntária entre entes federativos por meio de consórcio público ou convênio de cooperação. Com a nova legislação, também está permitida a prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento em diferentes regiões, cujos territórios abranjam mais de um município.

Para que isso ocorra, os estados deverão daqui para frente estabelecer unidades regionais de saneamento básico, que nada mais são do que agrupamentos de municípios, para o adequado atendimento das demandas estabelecidas no novo marco legal. Por outro lado, os municípios, detentores da titularidade do serviço, participarão facultativamente nas prestações de serviços regionalizadas.

Segundo Ricardo Lazzari Mendes, engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica, os estados enfrentam um grande desafio pela frente e devem, até o dia 15 de julho, fazer a divisão dos blocos regionais, que contarão com operações de água e esgoto compartilhadas. Para ele, a formação dessas unidades regionais é uma tarefa que exige planejamento de curto, médio e longo prazos. “Os estados precisam contar com orientação técnica específica capaz de organizar blocos que incluam municípios com indicadores socioeconômicos mais baixos para que possam atrair investimentos ao serem associados às cidades maiores ou regiões metropolitanas”, explica o engenheiro.

De acordo com Lazzari, a proposta de operações regionalizadas é alcançar o subsídio cruzado, seja por cidades de uma mesma região, bacia hidrográfica, região administrativa ou mesmo dentro do próprio estado. O modelo abre a possibilidade de ampliar a escala com prestação de serviço e construção de empreendimentos, reunindo essas localidades. “O resultado é o aumento da produtividade das prestadoras de serviço, abrindo a possibilidade de que operadores ineficientes, como empresas estaduais deficitárias e municípios de pequeno porte economicamente inviáveis, conquistem padrões dos operadores eficientes.

Esse é o caminho que vai trazer segurança, competitividade e transparência para o setor”, afirma o especialista.

Após a formação dos blocos, será necessária a elaboração dos planos regionais e através deste planejamento será possível desenvolver projetos detalhados, com definição completa do empreendimento, apontando os requisitos de desempenho, garantindo o controle de qualidade do produto, o prazo de execução e todos os custos desde a implantação, passando pela operação e manutenção do objeto”, explicou Lazzari.

De acordo com ele, as soluções são complexas para o período proposto para a divisão dos blocos regionais pelos estados. Mais do que boa vontade, esses entes federativos precisarão contar com o apoio técnico capaz de traçar um panorama que atendam demandas tão divergentes.

Atualização

A atualização do novo marco regulatório do saneamento deve fazer com que os serviços públicos de saneamento de água e esgoto possam ser prestados por empresas privadas por meio de concessão ou de PPP, em consórcios e associadas com empresas públicas, deixando para o estado o papel legítimo de planejador, regulador e fiscalizador. Essa é a opinião do engenheiro Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais e de Sustentabilidade da GS Inima Brasil. Para ele, a polarização entre público e privado não leva em conta o consumidor final dos serviços, em especial, o cidadão que não tem acesso ao saneamento.

“O que se tem de discutir é o papel do estado e não se o serviço deve ser prestado pelo público ou privado. O estado precisa estar presente onde a iniciativa privada não estará,” diz Roberto Muniz, que já foi presidente executivo da Abcon – Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto e secretário Nacional do Saneamento Ambiental. “O governo precisa estar onde há necessidade de investimentos de grande vulto como, por exemplo a transposição do Rio São Francisco, grandes usinas hidrelétricas, cujo retorno do aporte é de longuíssimo prazo.”

Para o diretor da GS Inima Brasil, não se deve ver as mudanças no marco legal como reforma: “O marco legal precisa de uma readequação ao ambiente atual. Existem empresas públicas e privadas eficientes que devem permanecer no mercado e disputar entre si (ou se associarem) para entregar ao consumidor serviço de melhor qualidade pelo menor preço. E, juntas, atrair para o saneamento os investimentos externos que hoje visam a infraestrutura do Brasil”, finalizou Muniz.

Serviços

Segundo o advogado, sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados, mestre e doutor em Direito pela UFRGS, professor de Direito Administrativo, quanto à prestação do saneamento básico, os municípios poderão optar por prestarem-no diretamente ou com a outorga de tais serviços a consórcios públicos ou a entidades de sua administração indireta ou, ainda, por delegação a terceiros. 

Para ele, já no caso de delegação, passa a ser obrigatório o instrumento da concessão, após prévia licitação, vedada a adoção contrato de programa (ferramenta muito utilizada no passado para a delegação dos serviços municipais de saneamento básico a estatais estaduais), convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária, preservados os contratos de programa vigentes. O novo marco obriga, ainda, que sejam os contratos em vigor (de programa ou de concessão) revisados para incluírem importantes metas de universalização, bem como para que seus atuais operadores demonstrem condições econômico-financeiras para alcançá-las.

“Sobre a regulação, duas novidades surgem com destaque: primeiramente, o novo marco impõe que seja o serviço necessariamente regulado por entidade de natureza autárquica dotada de independência, podendo haver, inclusive, a delegação de tal função regulatória a entidades de outros municípios ou Estados. Além disso, para evitar a insegurança regulatória, o novo marco atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a instituição de normas de referência”, explica o advogado.

Mudanças

Segundo a empresa Techna Engeplan, trata-se de uma mudança de paradigma: a lei passa a prever a competição compulsória na seleção da oferta mais vantajosa de Saneamento Básico, obrigando as empresas estatais do setor a concorrerem em igualdade de condições com as empresas privadas por esses contratos. O governo estima que o setor deva receber um investimento de R$ 700 bilhões em dez anos. Apesar disso, a legislação abre precedente para que os prazos dessas transformações sejam estendidos até 2040, caso faltem recursos técnicos ou financeiros.

Hoje, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmaram termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação, obrigando assim, um processo de gerenciamento de projeto”, segundo a organização.

Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados, surgindo a necessidade do processo de gerenciamento de projeto, promovido por alguma empresa para o setor público. 

Concessões

O mercado já acompanha de perto a atuação das empresas de saneamento básico, que podem se beneficiar com o novo marco legal. Analistas e investidores concordam que foi o postulado básico para tornar os investimentos no setor mais atraentes e lucrativos.

De acordo com alguns estudos, a experiência internacional mostra que a parceria com a iniciativa privada é um fator fundamental para a expansão e melhoria da qualidade dos serviços de saneamento, tanto para quem oferece o serviço como para o contratante.

Ainda para o novo marco, a aprovação do regime sanitário deverá aumentar a segurança jurídica dos investidores, um dos mecanismos de atração de investimentos privados básicos para o setor.

Além disso, as empresas privadas contratadas podem versar sobre novos planejamentos e perenes a partir do próprio gerenciamento de projeto da instituição, trabalhando com suas próprias condições e desenvolvendo uma gestão confiável dos serviços prestados. Algo que pode ser positivo em relação à imagem da empresa dentro do setor de investimento de saneamento e para o serviço público.

Novos meios

O arcabouço legal do Saneamento Básico é uma medida importante, mas por si só não deve resolver todos os problemas que se acumularam ao longo dos anos. Sem coleta de resíduos e tratamento de esgoto pode gerar um alto nível de poluição ambiental, o que pode resultar grandes prejuízos, além da poluição de recursos hídricos importantes para a manutenção do bem-estar.

O país enfrenta há anos uma séria problemática: solucionar o fato de 100 milhões de brasileiros não terem esgoto e de 35 milhões viverem sem água potável. O que ainda gera um longo caminho para o fim da desigualdade social por meio da universalização do Saneamento. Principalmente, porque pesquisas mostram que a cada US$1 (dólar) investido em Saneamento no Brasil, economiza-se R$4 em Saúde Pública.

Assim, o setor privado possui capacidade de gestão e tecnologias modernas que reduzem os custos operacionais e podem contribuir para a melhoria do saneamento no Brasil.

A crise hídrica em alguns municípios brasileiros também é vista como uma oportunidade para fornecedores privados. Devido à escassez de caixa de algumas empresas públicas – privadas, as parcerias para auxiliá-las por meio de concessões e parcerias público-privadas são vistas como uma oportunidade de negócio.

Nota-se que as empresas privadas têm grande potencial de crescimento. No entanto, eles ainda representam um pequeno número quando se trata de serviços. Certamente, daqui para frente, a questão do Saneamento é um tema que ganhará ainda mais espaço na agenda privada e nos folhetins de gerenciamento de projetos.

Marco Legal 

Sancionado em julho de 2020, o novo Marco Legal do Saneamento tem como principal objetivo estruturar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação do serviço no setor.

A meta do Governo Federal é alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e coleta de esgoto.

Desde a sanção do novo marco legal, já foram realizados cinco leilões para concessão de serviços de saneamento à iniciativa privada. O primeiro deles foi o de 13 cidades que integram a Região Metropolitana de Maceió (AL). Serão investidos até R$ 2,6 bilhões, em 35 anos, na melhoria da distribuição de água tratada e na coleta de esgoto dessas localidades, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas.

Já a Parceria Público-Privada que venceu o certame pelos serviços de esgotamento sanitário de Cariacica (ES) e de alguns bairros de Viana (ES) fará um aporte de R$ 580 milhões em 30 anos – destes, R$ 180 milhões deverão ser desembolsados logo nos cinco primeiros anos de contrato. No total, cerca de 423 mil habitantes serão beneficiados.

Também foram concedidos os serviços de esgotamento sanitário de 68 cidades de Mato Grosso do Sul, beneficiando 1,7 milhão de pessoas. Os investimentos serão da ordem de R$ 3,8 bilhões nos próximos 30 anos.

No fim de abril, foi realizado o leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. A empresa irá receber, em 35 anos, cerca de R$ 27,1 bilhões em investimentos para melhoria dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares em 29 municípios do estado do estado.

Gestão Regionalizada

A melhoria dos serviços de saneamento básico no Brasil é uma preocupação do secretário nacional de Saneamento Básico do Ministério do Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão.

Durante um encontro  entre prefeitos da região de Piracicaba, além de falar sobre a previsão de universalização do esgoto e água nas cidades em um prazo de uma década, conforme presume o novo Marco Legal de Saneamento, Pedro Maranhão revelou que, a partir de 2022, as cidades que não tiveram gestão regionalizada do serviço não terão mais acesso a financiamentos federais. “Até lá, o Ministério do Desenvolvimento ainda vai poder subsidiar os serviços de saneamento”, disse.

Ainda de acordo com o secretário nacional, com a nova legislação, o investidor, seja público ou privado, tem segurança jurídica e previsibilidade para aportar recursos no setor. “Estamos otimistas e temos grandes expectativas, principalmente em Parcerias Público-Privada (PPPs). Mas é importante ressaltar que o objetivo do governo é universalizar o saneamento e não privatizar”, afirmou.

A reunião foi realizada no gabinete do prefeito de Piracicaba, Barjas Negri, e contou com a presença do vice-prefeito José Antônio de Godoy, do presidente do Consórcio PCJ e também prefeito de Nova Odessa, Bill Vieira de Souza, além dos administradores municipais Carlos Defavari (Rio das Pedras) e Carlinhos Lisi (Saltinho). O encontro também contou com a participação do Diretor-Presidente da Agência das Bacias PCJ, Sergio Razera.

Desafios

Atento aos diferentes cenários, o Instituto Trata Brasil preparou material para engajar prefeitos e vereadores a colocarem o saneamento básico nos planos de governo nos próximos anos. O material é direcionado também à população, com o intuito de informar sobre o cenário atual do país a partir das principais leis que regem o setor e as obrigações de prefeitos e vereadores com as operações e regulações dos serviços e o planejamento sanitário.

No Brasil, saneamento básico ainda é um grande desafio, com aproximadamente 100 milhões de pessoas vivendo em locais sem coleta dos esgotos e 35 milhões habitando residências sem acesso à água potável por rede, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 2018. Em junho de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Novo Marco Legal do Saneamento para alavancar os investimentos no setor e acelerar o cumprimento das metas de universalização dos serviços. No entanto, isso só será atingido se os municípios estiverem engajados com a pauta e as responsabilidades.

A cartilha está separada por Unidade da Federação, pois conta com indicadores básicos das principais cidades de cada estado, ajudando os candidatos desses municípios a entenderem a realidade do saneamento básico, além de servir como comparação para outras cidades dos estados. O material foca na responsabilidade municipal para com o saneamento, chamando atenção para titularidade do saneamento ser do executivo municipal. O Novo Marco Legal do Saneamento coloca mais responsabilidades aos prefeitos ao reforçar a meta nacional de universalização para 2033 com 99% da população com água e 90% da população com coleta dos esgotos.

Números de consultorias e associações engajadas no tema pelo Brasil, estimam um investimento necessário entre R$ 400 bilhões a R$ 600 bilhões para universalizar água e esgotamento sanitário no Brasil nos próximos 20 anos. O Instituto Trata Brasil mostra que ao ofertar os serviços para todos, o país geraria mais de R$ 1,1 trilhão de benefícios econômicos-sociais com menos: gastos com internações por doenças de veiculação hídricas; aumento da produtividade do trabalho; valorização da renda dos imóveis; e aumento na receita gerada pelo turismo. Esses fatores, e outros mais, podem gerar impactos positivos aos municípios, com um aumento na economia local e uma melhor condição social.

Além da ausência dos serviços de saneamento nas áreas regulares, o país ainda conta com mais de 13 milhões de pessoas morando em áreas irregulares, de acordo com o IBGE. São centenas de locais espalhados por centenas de cidades brasileiras, onde os serviços de água potável e coleta e tratamento dos esgotos são precários, ou quase inexistentes.

Dentre as informações presentes na cartilha da Trata Brasil ainda estão as principais responsabilidades que os futuros prefeitos e vereadores devem seguir no quesito saneamento básico. Pensando nisso, a revista Prefeitos & Governantes separou algumas diretrizes consideradas essenciais para o plano sanitário dos próximos governos. 

Confira a seguir!

Revisão do Plano 

Definir metas intermediárias de alcance da universalização para os serviços de abastecimento de água (99% da população) e esgotamento sanitário (90% da população), as quais deverão ser alcançadas até 31 de dezembro de 2033 em todo o Brasil. Nesse contexto, a elaboração ou revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é uma pauta relevante para o prefeito. Caso o município venha a participar da prestação regionalizada, as metas serão estabelecidas no Plano Regional e não haverá necessidade de elaboração do PMSB. Nesta situação, o município deverá participar da estrutura de governança interfederativa da prestação regionalizada, formada por estado e municípios, que definirá as metas constantes no Plano Regional. Importante ressaltar que, no presente momento, não há no país situações que se configurem em prestação regionalizada e que, nos anos de 2021 e 2022, deverão ser implementados em vários estados (vide Plano Regional).

Contratos

Revisar as metas de universalização dos contratos de prestação dos serviços (programa e de concessão) para o ano de 2033. Estes contratos deverão estar adequados até 31 de março de 2022. Quando os estudos apontarem para a inviabilidade econômico-financeira da universalização em 2033, mesmo após o agrupamento de municípios de diferentes portes, fica permitida a dilação do prazo, desde que não ultrapasse 1º de janeiro de 2040 e haja anuência prévia da agência reguladora.

Monitoramento

Cobrado anualmente pela Agência Reguladora o monitoramento das metas de universalização e de redução de perdas.

Investimentos

Investir em projetos e sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando a universalização dos serviços no município. Também são necessárias ações para redução de perdas de água, e principalmente para melhoria na gestão dos serviços, inclusive no tocante a existência de um sistema de informações acerca da prestação dos serviços.

Gestão

A dificuldade de realizar a gestão municipal do saneamento não é somente financeira, e esbarra na falta de estrutura e capacidade gerencial do município para execução das políticas públicas do setor. Ao assumir a prefeitura, o(a) prefeito(a) deve avaliar e adequar o quadro de pessoal existente, preferencialmente com técnicos concursados, haja vista se tratar de políticas públicas de longo prazo. Além disso, o endereço institucional do saneamento deve ser claramente identificado, elegendo-o ao posto de departamento, diretoria ou subsecretaria da prefeitura.

Fiscalização

Cabe à câmara de vereadores fiscalizar e cobrar dos prefeitos a execução da política municipal de saneamento básico, bem como a realização de investimentos no setor, em acordo com o estabelecido nas leis do orçamento público municipal e no PMSB.

Normas

Cabe ao prefeito, através de projetos de lei, a serem aprovados pela câmara municipal, a elaboração de leis regulamentadoras do setor. Já para a agência reguladora, compete a normatização do setor.

Transparência

Por meio dos Poderes Executivos e Legislativo municipais, ampliar as formas de transparência das informações em saneamento básico para a população, preferencialmente em canais digitais e portais na internet.

Regulamentação

Definir e/ou instituir a agência reguladora, que será responsável pela verificação das metas contratadas, acompanhamento do cumprimento do PMSB e da qualidade dos serviços prestados. Caso o município esteja inserido no âmbito da prestação regionalizada, esta responsabilidade caberá a estrutura de governança interfederativa da prestação regionalizada.

Editado por Diana Bueno – Prefeitos & Governantes

Fontes: Agência Brasil, Trata Brasil e Governo Federal

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