Portaria divulga valor do incentivo federal para atenção primária por critério populacional

Os valores – anual e mensal – do incentivo financeiro federal para a Atenção Primária à Saúde (APS) segundo o critério populacional foi divulgado pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira, 10 de janeiro. De acordo com a Portaria GM/MS 26/2022, fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95, por habitante ao ano, o que representa R$ 0,49 por habitante ao mês. A Portaria está disponibilizada em cinco partes e na publicação os gestores podem conferir o valor do incentivo destinado a cada Município.

Segundo a publicação, o valor de R$ 5,95 para o cálculo do incentivo financeiro leva em consideração a estimativa populacional mais atualizada, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021. Para a entidade, o valor repassado é irrisório para custear ações básicas de saúde ao cidadão brasileiro.

O incentivo com base em critérios populacionais (Portaria GM/MS 2.254/2021) integra o Programa Previne Brasil, instituído como o novo modelo federal de financiamento da atenção primária à saúde (APS), integra os componentes de financiamento: Captação Ponderada, Pagamento por desempenho, Incentivo para ações estratégicas e o Incentivo com base em critério populacional.

O valor total do incentivo financeiro descrito no anexo da portaria será transferido aos Municípios e ao Distrito Federal nas 12 competências financeiras do ano de 2022, com base na multiplicação do valor do incentivo pela estimativa populacional. Dessa forma, o montante de recursos federais do incentivo por critério populacional destinado ao custeio das ações primárias de saúde dos mais de 213 milhões de brasileiros será de R$ 1,2 bilhão ao longo do ano. A transferência do incentivo ocorre do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Histórico
O valor per capita, com base em critério populacional, foi o modelo de financiamento federal da atenção primária por pouco mais de 20 anos, denominado de Piso da Atenção Básica fixo ou PAB-fixo.

Esse modelo destinava recursos financeiros para o custeio das ações e serviços de saúde de todos os habitantes residentes no território do Ente municipal, independente da existência de cadastro do cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS) e da vinculação com as equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), disponibilizando de forma integral e equânime todos os serviços básicos aos cidadãos.

O incentivo per capita praticado até o ano de 2019 possuía valores mais elevados, variando de R$ 23,00 a 28,00 por habitante ano, distribuído em quatro grupos de Municípios organizados de acordo com o PIB per capita: o percentual da população com plano de saúde; o percentual da população com Bolsa Família; o percentual da população em extrema pobreza; e a densidade demográfica.

Esse modelo deixou a desejar por acumular defasagens financeiras e por ausência de critério de correção regular anual do incentivo base, a exemplo da última atualização ocorrida em 2013 com a publicação da Portaria 1.409/GM/MS, que permaneceu vigente por seis anos, até sua extinção em 2019.

Com informações da CNM

Da Redação

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