Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Últimas Notícias

Prazo para cadastramento de propostas em regularização fundiária termina dia 30

A Portaria 3.261/2021 que dispõe sobre as regras do edital de apresentação de propostas relacionadas à regularização fundiária urbana de interesse social estipula o prazo para envio das propostas em 30 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que somente os agentes promotores podem fazer o cadastramento e que as iniciativas de regularização fundiária não implicam na construção de novas moradias, mas de procedimentos técnicos, jurídicos de regularização fundiária para aquelas moradias que estejam informal e iniciativas de melhoria habitacional.

A CNM alerta ainda que uma das principais dúvidas dos gestores relacionadas ao envio de propostas, é que não compete ao Município o cadastramento da proposta, esta é uma atribuição do Agente Promotor, por sua vez, nenhum agente promotor pode realizar o cadastramento sem que o Município tenha previamente aderido ao Programa e antes que o Ente manifeste anuência expressa em relação à proposta, especialmente quanto à estratégia e aos instrumentos jurídicos a serem utilizados para a regularização fundiária do núcleo escolhido.

O cadastramento das propostas deve abranger no mínimo 100 e no máximo 700 lotes em conformidade às especificações do programa. Para mais informações, a CNM orienta a administração local a acessar o link

Outras dúvidas podem ser estabelecidas pelo e-mail snh-dur@mdr.gov.br ou telefone (61) 2108-1652.

Da Redação

Prefeitos & Governantes

Início