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Prazo para Parcelamento de Dívidas Previdenciárias

As prefeituras poderão renegociar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscritos na Dívida Ativa da União, parcelando essas dívidas em até 240 meses. Os municípios também poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores.

A medida foi anunciada pelos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Com o acordo firmado pelas duas Casas, será possível promulgar parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, em que o reparcelamento das dívidas municipais com a Previdência está previsto. Assim, o texto já aprovado pela Câmara e pelo Senado será transformado em lei (Emenda Constitucional) por meio da promulgação. Já os trechos modificados ou acrescentados pelos senadores permanecem aguardando nova votação na Câmara.

Apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) reduzirá o impacto financeiro nas contas municipais em R$ 36 bilhões. Além de reparcelar o montante em 240 meses, o texto estabelece que valem os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30 de junho de 2022.

Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

No caso dos municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para parcelar os débitos o ente precisará de autorização em lei municipal específica e comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

A adesão deve ser feita até o dia 30 de junho no portal: regularize.pgfn.gov.br.

Da Redação

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