Após as mudanças do Previne Brasil, com a Portaria n° 2.254, um artigo foi inserido para assegurar que a mudança do modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), que começou em 2020, não cause redução dos valores repassados aos municípios, quando comparados com os recursos recebidos em 2019.
O cálculo levará em consideração a comparação entre os valores que o município recebeu nos 12 meses do ano de 2019 e o resultado da aplicação das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas.
O incentivo financeiro do fator de correção será transferido somente aos municípios que apresentarem necessidade de adequação do valor, aplicadas as regras. Mais informações estão na Nota Técnica nº 798/2021.
A cada quadrimestre os valores serão recalculados. Confira a lista de municípios contemplados.
Da Redação