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Programa Médicos pelo Brasil – Regras para os Municípios

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as Portarias 3.352/2021 e 3.353/2021, que tratam do Programa Médicos pelo Brasil (PMB).

De acordo com a Portaria 3.353/2021, o PMB será executado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), com orientação técnica e supervisão do Ministério da Saúde. Acesse:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.353-de-2-de-dezembro-de-2021-364682475

Já a Portaria 3.352/2021 traz a relação dos Municípios elegíveis. Constam a relação às etapas do processo, o Ministério da Saúde é o responsável pela publicação da relação dos Municípios elegíveis e também pela publicação do edital.

Acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.352-de-2-de-dezembro-de-2021-364682556

Também é atribuição da Pasta estabelecer as condições para manifestação de interesse, as obrigações e os deveres das partes, bem como minuta do Termo de Adesão e Compromisso, que deve ser assinado pelo gestor municipal.

Termos de Adesão e Compromisso

O Termo de Adesão e Compromisso a ser celebrado com o Município deve conter os direitos e os deveres de cada parte contratante, a vigência do contrato pelo prazo de cinco anos e as penalidades em caso de infração. Os médicos selecionados para o programa serão os médicos de família, comunidade e tutores médicos e serão contratados pela Adaps.

O Anexo I disponibiliza a metodologia de priorização de locais para participação no Programa Médicos pelo Brasil e dimensionamento de vagas. Por sua vez, o Anexo II apresenta a relação de 3.999 Municípios elegíveis para participação no Programa Médicos pelo Brasil e o quantitativo máximo de vagas por Ente elegível.

O Ministério da Saúde ressalta que o preenchimento das vagas para a participação dos Municípios no Programa Médicos pelo Brasil fica condicionado ao número de vagas ofertadas no edital publicado pela Adaps e à disponibilidade orçamentária, observada a existência de vagas ociosa em equipes de saúde da família validadas no sistema de informação oficial.

Criado pela Lei 13.958/2019, O PMB tem como o objetivo incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

Da Redação

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