Municípios com pendências junto a Receita Federal poderão parcelar dívida em até 240 meses entre abril a junho deste ano. A Receita Federal regulamentou esta decisão que beneficiará os municípios na última sexta-feira (18).
A medida tem o objetivo de permitir melhores condições de enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, com a regularização das contas públicas.
Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros. A parcela mínima será de R$ 500 e será feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano.
O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional.