á aprovada pelo Senado, a revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) teve o aval da Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira, 6 de outubro. A principal mudança no texto atende a pleito histórico da Confederação Nacional de Municípios (CNM): restringe os atos de improbidade a situações onde haja dolo, ou seja, conduta intencional e consciente para alcançar o resultado ilícito. Agora, a proposta segue para sanção.
Em defesa anterior da proposta no Congresso, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, apontou que a revisão resultará em mais segurança jurídica. “Se cometer dolo e se apropriar de um recurso, o gestor vai ser punido. Agora, em uma situação em que não houve má-fé, o gestor não pode ficar sangrando pelo resto da vida”, defendeu. A entidade entende que a medida poderá reduzir interpretações muito genéricas e vagas da legislação, o que, hoje, permite uma discricionariedade punitiva dos órgãos de controle.
Também constam nas mudanças alteradas o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas. Ao retornar do Senado, o Projeto de Lei PL 2505/2021 (numerado antes como PL 10887/2018) recebeu 287 votos favoráveis.
Após a aprovação, o relator do projeto, Carlos Zarattini (PT-SP) agradeceu o apoio municipalista. “Nós sabemos que é um assunto difícil, um assunto que exige muita vontade de trabalhar, para que a gente possa fazer essas modificações. E graças a essa ampla unidade, a gente conseguiu a aprovação. Agora o projeto vai à sanção e a gente espera que o presidente da República seja sensato e não faça nenhum veto nesse projeto.”
Os deputados aprovaram ainda emenda do Senado que estabelece o prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, o que valerá também em grau de recurso. Já emenda dos senadores sobre nepotismo foi rejeitada, com o texto mantendo a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas, improbidade, sem impedimento para mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos.
Os resultados ilícitos penalizados pela Lei de Improbidade Administrativa incluem enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias