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TCU vai fiscalizar ANTT sobre concessões rodoviárias

A ação de controle tem o objetivo de analisar o cumprimento de prazos dos contratos e os valores arrecadados pelas concessionárias

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, propôs e o Plenário determinou, que seja realizada ação de controle na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O objetivo da fiscalização do TCU é analisar questões de cumprimento de prazo das concessões, valores dos pedágios, obras de infraestrutura e os recursos da União envolvidos, entre outros aspectos. 

Na comunicação, o presidente Carreiro fez um panorama das estradas brasileiras e, ao citar Presidente Dutra, Régis Bitencourt e Fernão Dias, disse que são trechos estratégicos para o desenvolvimento da infraestrutura no País. O ministro-presidente definiu a situação das rodovias como “um quadro desalentador”, pois apresentam altos índices de inexecução de investimentos, apesar da cobrança excessiva de tarifas de pedágio; há a ocorrência de acidentes fatais por colisões frontais em trechos que já deveriam estar duplicados; e algumas concessionárias estão com dificuldades para obter financiamentos. 

O TCU possui alguns trabalhos que evidenciam os problemas abordados no comunicado da Presidência. Como se pode verificar no acórdão 738/2017 (TC 014.689/2014-6), da relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, que trata da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ), no trecho concedido da BR-040, entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro (RJ). 

Diante desse quadro, a proposta do ministro-presidente contemplou as seguintes questões a serem abordadas pela fiscalização do Tribunal no âmbito da ANTT:

  • cumprimento de prazos de início e término dos contratos, bem como dos investimentos previstos nos planos de exploração das rodovias;
  • evolução das tarifas praticadas;
  • valores arrecadados pelas concessionárias durante as concessões;
  • existência e pertinência de aportes de recursos da União;
  • bem como a existência e a pertinência de encontros de contas de contratos encerrados, rescindidos ou caducos, com especial atenção para indenizações pagas pela União por serviços não amortizados; e ainda a existência e situação de eventuais bens reversíveis.

Da Redação

Fonte: Secom

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