Entidades que defendem a transparência das informações públicas estão preocupadas com a possibilidade de o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impor sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.
A discussão se dá num processo em que o TSE analisa a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no contexto eleitoral.
A corte criou um grupo de trabalho e tem colhido sugestões sobre o tema. Ainda não há prazo para julgamento em plenário.
A falta de decisão sobre o assunto ligou o alerta de organizações que integram o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.
Na última quarta-feira (16), elas tiveram uma audiência com o ministro Edson Fachin, atual relator do caso e presidente do TSE a partir do dia 22.
No encontro, relataram o receio de que uma determinada leitura da LGPD leve a corte a privilegiar a proteção dos dados pessoais em detrimento da transparência, subvertendo o princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI) segundo o qual a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. Na avaliação dessas organizações, seria um retrocesso.
O advogado Marcelo Issa, da Transparência Partidária, defende que os dados sobre doadores são de interesse público. “É fundamental para um voto consciente o eleitor ter conhecimento de quem são os financiadores de uma candidatura”, afirma.
Além disso, diz ele, a divulgação de dados que permitam identificar doadores e prestadores de serviços ajuda no controle social exercido pela imprensa e pela sociedade civil.
“É um papel auxiliar em relação aos órgãos oficiais no que se refere à pesquisa de indícios de irregularidades no financiamento eleitoral, por exemplo. Indícios esses que nem sempre viriam à tona se não fosse esse trabalho”, diz Issa.
Como a LGPD não tem nenhuma regra específica sobre doações eleitorais, cabe ao TSE arbitrar o conflito entre o princípio da privacidade e o do interesse público.
Por meio da assessoria de imprensa, o tribunal afirmou que a transparência dos dados de interesse público ou coletivo é regulada pela LAI e que a LGPD trata de dados pessoais.
“Cada uma tem um âmbito de atuação. (…) O TSE entende que a LAI e a LGPD devem ser interpretadas em conjunto, de forma sistemática e à luz da Constituição.”
Enquanto essa interpretação não chega, continua valendo a publicidade das últimas eleições.
Juliana Sakai, da Transparência Brasil, lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que é legal divulgar salários de servidores na internet e que isso poderia ser usado para balizar o debate sobre dados de doadores.
“Se por acaso os dados não forem mais abertos, a gente não vai mais conseguir rastrear como os doadores estão se movimentando, para onde está indo o dinheiro de quem. Não vai ser possível enxergar as autodoações. Não vai dar para saber se a pessoa está respeitando as restrições legais”, diz ela.
A Lei Eleitoral fixa um limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior ao do pleito. A mesma lei determina que os partidos, na prestação de contas, divulguem nome e CPF dos colaboradores e os respectivos valores repassados.
Em contrapartida, a LGPD caracteriza como sensíveis os dados relativos a filiação partidária. Por esse motivo, no ano passado o TSE decidiu retirar do ar as bases de dados com essas informações.
Na época, Simone Trento, juíza auxiliar da presidência do TSE, afirmou que muitas pessoas relataram ao tribunal que tinham perdido oportunidades de emprego por serem filiadas a um partido.
Sakai e Issa consideram a medida um equívoco, por suprimir o acesso a informações relevantes para análises sobre os partidos políticos, e defendem que ela seja revista.
A advogada Ana Tereza Basilio, presidente do Ibradados (Instituto Brasileiro de Estudos em Proteção de Dados), não vê espaço para essa revisão. De acordo com ela, os dados sobre filiação partidária só podem ser disponibilizados com a devida autorização do detentor.
Além disso, Basilio, que foi juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, afirma que a divulgação indiscriminada dos patrocinadores de campanhas acabaria por revelar dados que a LGPD classifica como sensíveis.
Até por isso, ela diz: “Creio que haverá uma mudança procedimental no tratamento dos dados, mas sem deixar de atender ao princípio da transparência”.
Destacando que a publicidade dos financiamentos de campanhas é um avanço democrático, Basilio diz que o sigilo não necessariamente compromete a transparência.
“O desafio agora é encontrar um ponto de equilíbrio entre a preservação dos dados sensíveis das pessoas e a transparência nas eleições”, diz.
“É certo que as estruturas necessárias para a fiscalização do processo eleitoral, como tribunais eleitorais, continuarão tendo acesso aos dados e fiscalizando o processo de financiamento”, afirma Basilio.
Gregory Michener, professor da FGV-Ebape (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas do Rio de Janeiro), diz que, nessa tensão entre o direito de saber que está financiando candidaturas e o direito à privacidade, não é prudente buscar uma solução de transparência total ou de sigilo absoluto.
“A solução encontrada no Canadá, por exemplo, é que uma doação acima de C$ 200 [cerca de R$ 800] implica transparência pública. Abaixo dessa quantia, fica privada”, diz Michener.
Outra opção, diz ele, é combinar um teto com opções de publicidade: a) transparência de nome; b) transparência de CPF; c) nenhuma transparência. Com isso, os órgãos de controle teriam uma média da transparência entre os partidos e poderiam apertar o cerco sobre aqueles que se desviassem muito do padrão.
Ele também fala em transparência voluntária como uma alternativa. “Muitos querem ser reconhecidos por sua doação. Não podemos assumir que todo mundo prefira a privacidade.”
O QUE DIZEM AS LEIS
Constituição
– Protege a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e os dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
– Assegura a todos o acesso à informação e estabelece que a publicidade é um dos princípios da administração pública e de qualquer dos Poderes da União, como o Judiciário.
Lei Eleitoral (lei 9.504/1997)
– Diz que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, prestar contas de doações recebidas, informando nome, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores doados.
Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011)
– Tem como diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
– Estabelece que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018)
– Tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
– Considera dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Da Redação