Medidas de simplificação de exigências para a abertura de empresas adotadas por governos estaduais e prefeituras devem estimular novos empreendimentos e dinamizar a atividade econômica, além de compensar de algum modo iniciativas empresariais que a pandemia inibiu ou interrompeu no ano passado. Com base em classificação do Ministério da Economia, Estados e municípios passaram a dispensar alvarás e licenças prévias para a abertura e funcionamento de empresas consideradas de baixo risco.
A desburocratização, ansiada pelos empreendedores, melhora o ambiente de negócios e tende a impulsionar a retomada da economia, ainda sujeita a incertezas. Com a dispensa de alvarás e licenças definidas pelo Corpo de Bombeiros e por órgãos de vigilância sanitária e do meio ambiente, os empreendedores precisam apenas fazer o registro da nova empresa na Junta Comercial e obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para iniciar as operações regularmente.
Para a aplicação das novas normas, permitidas pela Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019, as empresas foram classificadas em 300 atividades e divididas em três categorias, de acordo com o risco. As de menor risco foram dispensadas da exigência de apresentação de alvarás e licenças. Isso propicia ganhos de tempo, dinheiro, uso de recursos humanos e logísticos para os órgãos de fiscalização e facilita a vida do empreendedor.
Empresas de baixo risco são, geralmente, as que operam em locais menores, não têm grande fluxo de pessoas e não manipulam substâncias perigosas.
A facilidade (ou a dificuldade) na abertura de empresas é um dos itens que compõem a avaliação feita pelo relatório Doing Business, elaborado anualmente pelo Banco Mundial. O relatório classifica os países de acordo com as condições que oferecem para a atividade empresarial.
O Brasil tem ocupado posições muito desconfortáveis nessa classificação. No caso da facilidade para a abertura de empresas, está na 124.ª posição, bem atrás de outras economias com as quais o País é geralmente comparado, como México (60.ª), Índia (63.ª) e Turquia (33.ª).
Na classificação feita pelo Ministério da Economia, a lista dos Estados que mais simplificaram os procedimentos é liderada por Minas Gerais.