CMN altera norma que dispõe sobre a aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (25/11), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que altera dispositivos da Resolução CMN 3.922/2010, a qual dispõe sobre a aplicação de recursos dos regimes próprios de previdência social (RPPS) instituídos pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

As alterações trazidas pela nova norma visam aumentar a governança e a segurança na aplicação dos recursos. Assim, entre as modificações propostas, destacam-se: a obrigatoriedade de segregação dos recursos do RPPS em relação aos do ente federativo; a simplificação das nomenclaturas dos fundos de investimento, com o objetivo de utilização de descrições padrões do mercado adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); a unificação de ativos emitidos por instituições financeiras, para fins de melhoria da gestão da carteira pelos RPPS e dos instrumentos de controle por parte da supervisão; a flexibilização dos limites globais de aplicação dos recursos para os RPPS enquadrados nos níveis III e IV do Pró-Gestão (atualmente, há apenas quatro RPPS nesses dois níveis), com vistas a estimular a melhoria da governança dos demais RPPS; a flexibilização do limite prudencial de aplicação de no máximo 20% dos recursos do RPPS em um único fundo para fundos constituídos exclusivamente por títulos públicos; a criação do segmento de empréstimos consignados para a aplicação dos recursos do RPPS, com limites mais flexíveis para os que possuem melhor governança.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.

Da Redação

Prefeitos & Governantes

Início