Voltou a funcionar desde esta segunda-feira (14/2) a consulta para saber se brasileiros têm dinheiro esquecido em bancos pelo SVR (Sistema de Valores a Receber), ferramenta lançada pelo Banco Central.
Para verificar se há dinheiro esquecido em contas, é preciso acessar o novo site, inserir o CPF ou CNPJ e a data de nascimento. Caso tenha valores a retirar, o sistema vai indicar uma data para consultar e sacar os valores que possui.
Os brasileiros que tiverem valores a receber devem ficar atentos ao novo período de consulta. Para quem nasceu antes de 1968, o resgate será de 7 a 11 de março de 2022; entre 1968 a 198, as datas estipuladas foram 14 a 18 de março, e depois de 1983, o Banco Central estipulou de 21 a 25 de março. Há também horários definidos em dois períodos. De 4h às 14h e das 14h à 0h.
Caio Pires, advogado e professor na área do Direito Privado, afirma que existem questões importantes, apesar de pouco exploradas, que merecem atenção sobre o dinheiro esquecido. “Quando se encontra um bem móvel — como é o dinheiro “perdido” , ou seja, sem utilização e até sem conhecimento de seu titular a respeito de ter esses valores à disposição —, ocorre a chamada descoberta, regulada pelos artigos 1.233 e 1.237 do Código Civil.”
“É interessante perceber que o BC atua aqui como verdadeiro descobridor, fazendo o possível para que o titular da coisa a encontre. Neste caso, segundo o Código Civil, haveria, inclusive, o direito à recompensa, de até 5% do valor da coisa, por permitir a restituição da coisa achada (artigo 1.234, CC). Porém, tratando-se o Banco Central de instituição que visa realizar o interesse público e a regulação econômica, é importante ponderar se merece o mesmo tratamento previsto no Código Civil para pessoas físicas e jurídicas não ligadas a tais funções”, afirma o advogado.
“O último alerta importante refere-se ao destino dos valores não resgatados. Após 60 dias da divulgação sem que sejam resgatados por seus titulares, entende-se que o município onde a conta bancária estiver localizada deve adquirir esse numerário. Se houver, por exemplo, uma soma R$ 2 milhões não resgatada por seus titulares, advindas de contas bancárias localizadas na cidade de São Paulo, seria obrigação dos bancos transferir o valor para os cofres da capital paulista, e não para outras instituições públicas. A regra é lei federal prevista no artigo 1.237, CC, e não pode ser modificada por portarias, regulamentos, dentre outras normas de hierarquia inferior.”