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Estados e municípios não vão precisar usar apenas bancos públicos para receber dinheiro do Fundeb

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a alteração na Lei 14.113, de 2020, que trata da nova regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A medida acaba com a exclusividade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para a movimentação de recursos do Fundeb por estados e municípios. A mudança na Lei é fruto da derrubada pelo Congresso Nacional, em 17 de março, do veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021).

A alteração na nova regulamentação do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, amplia a possibilidade de transferência de recursos para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A restrição de movimentação a esses dois bancos foi o único veto da Presidência da República ao projeto aprovado pelo Senado em dezembro. Mas, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, os prefeitos estavam tendo dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos, já que estavam excuídos, inclusive, os bancos públicos estaduais. 

De acordo com a CNM, a medida gerava empecilhos como ter que ir até outra cidade para movimentar o dinheiro e até multas por quebra de contrato de prefeituras que possuem acordos vigentes com outros bancos. Segundo o líder do governo, Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, os prefeitos pediam a derrubada do veto, que não era de interesse do Planalto. A derrubada do veto, que é uma solicitação da Confederação Nacional dos Municípios, é uma solicitação de diversas entidades e Parlamentares de várias denominações partidárias. E há, por parte do Governo, o interesse na manutenção deste veto; mas o submetemos a voto.

À época da votação no Senado, o relator, senador Dário Berger, do MDB de Sana Catarina, lembrou que a medida apenas aperfeiçoava a legislação recentemente aprovada do Fundeb Permanente.  O PL 3.418, de 2021, prorroga, então, para 2023, a definição dos novos rateios dos recursos do Fundeb. Portanto, é um tema simples, singelo, não há divergência, não há dúvida, é pacífico. Só está se prorrogando o prazo em função de que o Governo Federal não concluiu os estudos dos rateios para serem implementados nesse período próprio. Além de viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios a profissionais da educação, as demais instituições financeiras também terão que disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb.

Da Redação Prefeitos & Governantes

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