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GEA: Licitação para pagamento de empresa no valor de R$ 20 milhões está sob suspeita de erros

Fonte: Central de licitações - GEA

Crédito: Fonte: Central de licitações – GEA

Um pedido para suspensão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024, que pretende contratar serviços especializados para realização de Estudo Técnico Preliminar de Viabilidade Econômico- financeira – EVEF – da Folha de Pagamento, foi protocolado junto ao Governo do Amapá, por meio da Secretaria de Estado de Compras e Licitações. O certame vai ocorrer no próximo dia 09 de agosto e deve chamar atenção do Ministério Público do Amapá (MP/AP) e Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP).

A referida contratação da empresa vai resultar no pagamento de R$ 20 milhões dos cofres do Estado, irá subsidiar o secretário da Fazenda, Jesus Vidal e a secretaria de Estado da Administração, na tomada de decisão quanto ao melhor valor a ser obtido com a centralização dos serviços decorrentes da venda de ativos proveniente da gestão da Folha de Pagamento de servidores e concessão de crédito consignado em folha de pagamento, para um determinado banco.

Contudo o pedido que foi protocolado, ressalta que há incompatibilidades no referido Pregão Eletrônico em diversos aspectos, que motivou o pedido de impugnação. 

“A incompatibilidade com o conceito de Pregão é notória e clara. O próprio objeto classifica como serviço técnico, pois dará ao Estado subsídios de natureza técnica. Neste sentido, por este raciocínio, é inaplicável a modalidade pregão para o referido objeto”, afirma o pedido que o site Ponto da Pauta teve acesso.

Além da falta de exigência dos atestados de capacidade técnica há uma outra contestação é em relação à exigência do profissional Atuário. O que segundo o pedido de suspensão do certame, poderia até indicar possível direcionamento na licitação. 

“O Edital exclui do rol os Administradores que por previsão Legal da Lei Federal n° 4.769/65 podem emitir pareceres, consultorias, estudos, pesquisas,
pertinentes ao objeto em questão, restringindo a competitividade e a competição do certame. Por sua vez, atuário trabalha com cálculo atuarial para fins de atualização e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de sistemas previdenciários. Não guarda relação direta com o objeto Estudo de folha de
pagamento”, adverte.

“Que a presente impugnação seja acolhida em seu inteiro teor; Que seja determinada a revogação do Edital e de todos os instrumentos da presente licitação, em sua integralidade”.

Fonte: Ponto da Pauta

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