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Guia Simplificado Eleições 2024: Das Convenções Partidárias

Crédito: Republicanos10

As convenções partidárias, para as eleições de 2024, poderão ser realizadas, de acordo com o calendário eleitoral.

Trata-se de uma assembleia de filiados de partido(s) político(s), cujo objetivo é a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para as eleições de 2024, além de deliberar acerca de: a) quais cargos o partido irá disputar; b) escolha dos números dos candidatos; e c) escolha dos de legados ou representantes dos partidos, conforme o caso.

Em face da autonomia partidária, as normas de realização das convenções são as previstas no estatuto do partido político, cabendo a estes regulamentar como será feita a convocação dos filiados, os prazos e o quórum de instalação e deliberação, além da forma como serão colhidos os votos. Caso não haja previsão no estatuto partidário acerca das regras para realização da convenção, caberá ao órgão nacional do partido estabelecer tais regras, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes da eleição, encaminhando-as em seguida ao TSE.

DA (IM)POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA AVULSA NO BRASIL

A candidatura avulsa, que é a possibilidade de registrar candidatura sem necessidade de partido político não é possível no Brasil, uma vez que o cidadão precisa necessariamente ser filiado a partido político e escolhido em convenção, além de respeitar demais exigências de elegibilidade previstas na constituição Federal e na legislação eleitoral. Ocorre que, esta regra poderá ser alterada breve, uma vez que se encontra no STF uma ação pendente de julgamento, que discute a constitucionalidade deste instituto, além do fato de que, recentemente, o Eminente Ministro luís roberto Barroso convocou audiência pública com o intuito de debater o tema.

DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

As convenções partidárias pelo modo tradicional poderão ser realizadas em qualquer espaço particular e, ainda, gratuitamente em prédios públicos, neste caso, desde que haja a comunicação por escrito aos responsáveis, com antecedência mínima de uma semana, observando se a ordem de protocolo das comunicações para o caso de coincidência de datas, ficando, ainda, os partidos políticos, responsáveis pelos danos causados com a realização do evento.

DA OPOSIÇÃO ÀS DELIBERAÇÕES DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

O órgão de direção nacional do partido político poderá se opor e anular as deliberações e os atos tomados na convenção Partidária de nível inferior, com base no que prevê o estatuto partidário, quando houver contrariedade as diretrizes legitimamente estabelecidas, caso em que as anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral em até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos pelos partidos do ano da eleição.


Caso a anulação decorrer da necessidade da escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias que se seguirem à anulação.

Fonte: Amilton Augusto

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