Crédito: TRE-SC
DAS PRINCIPAIS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO
PERMISSÕES
O uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo, através da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
PROIBIÇÕES
Com ou sem a utilização de veículos, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e o uso bandeiras, broches, dísticos e adesivos, que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, bem como abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.
PERMISSÕES
O uso de crachás que conste o nome e sigla do partido político ou coligação, pelos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sendo vedada a padronização do vestuário.
PROIBIÇÕES
O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral pelos servidores da Justiça Eleitoral, pelos mesários e pelos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Ademais, é considerado crime, no dia da eleição, além da denominada e conhecida boca de urna, o derrame de material de campanha próximo aos locais de votação, assim como o impulsionamento de conteúdo na internet.
Fonte: Amilton Augusto