O governo federal oficializou nesta terça-feira (8) uma série de mudanças nas regras para o financiamento de projetos culturais pela Lei Rouanet. As mudanças foram publicadas no “Diário Oficial da União“.
Entre outros pontos, o governo:
- reduziu o limite do cachê que pode ser pago por apresentação a artistas que se apresentarem de maneira solo;
- reduziu o limite de valor que pode ser captado pelas empresas.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.
Na campanha eleitoral de 2018, o então candidato a presidente Jair Bolsonaro defendeu mudanças na lei, afirmando que “ninguém é contra a cultura”, mas que a Lei Rouanet teria de ser “revista” caso ele fosse eleito.
Assinada pelo secretário especial de Cultura do governo federal, Mario Frias, a instrução normativa define valores que podem ser captados por projeto e por empresas, bem como cachês pagos aos artistas.
Conforme a instrução normativa, o incentivo previsto na lei poderá contemplar áreas culturais de arte sacra; belas artes; arte contemporânea; audiovisual; patrimônio material e imaterial; museus e memória.
Também podem ser beneficiados projetos em segmentos culturais como, artes digitais, dança, circo, grafite, produção de séries e outros.
Valores captados
Em abril de 2019, o governo reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação, com algumas exceções, como restauração de patrimônio tombado.
O valor máximo que poderia ser captado por empresa, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões à época.
A nova instrução normativa publicada agora pelo governo modificou essas regras.
Com isso, no caso de empresas, o valor máximo a ser captado caiu para R$ 6 milhões.
E o valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural:
- R$ 500 mil: tipicidade normal;
- R$ 4 milhões: tipicidade singular – desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais;
- R$ 6 milhões: tipicidade específica – concertos sinfônicos, museus e memória, óperas, bienais, teatro musical, datas comemorativas (Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo), inclusão de pessoa com deficiência, projetos educativos e de internacionalização da cultura brasileira.
A instrução permite que projetos considerados especiais, como ações que tratem de patrimônio tombado, ficam de fora dos limites de captação de valores.
Cachês
A instrução normativa também alterou os valores que podem ser pagos aos artistas por apresentação nos projetos financiados com recursos da Lei Rouanet.
No caso de artista ou modelo solo, o limite caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação.
Se a apresentação for em uma orquestra, o limite que pode ser pago ao músico por apresentação passou de R$ 2,25 mil para R$ 3,5 mil e para o maestro caiu de R$ 45 mil para R$ 15 mil.
Audiovisual
A nova instrução normativa manteve os valores máximos para projetos na área de audiovisual:
- R$ 600 mil para médias metragens;
- R$ 400 mil para a primeira edição de mostras, festivais ou eventos;
- R$ 350 mil para jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais;
- R$ 200 mil para curtas metragens;
- R$ 100 mil para programação semestral de programas de rádio;
- R$ 50 mil por episódio para programas de TV;
- R$ 50 mil para infraestrutura de sites e R$ 150 mil para produção e conteúdo;
- R$ 15 mil por episódio para websérie.
Entenda a lei
Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:
- O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;
- Ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;
- Pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.
Aluguel e divulgação
A nova instrução normativa estabeleceu em R$ 10 mil o valor que pode ser pago com recursos da Lei Rouanet para o aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceto teatros públicos e espaços públicos.
A instrução normativa também modificou os valores que podem ser usados para divulgação dos projetos culturais. Antes, os custos não poderiam ultrapassar 30% de um projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.
A nova regra, que inclui custos de assessorias de comunicação, define o limite para divulgação em 20% nos projetos de tipicidade normal; 10% nos de tipicidade singular; 5% nos de tipicidade especial; e de R$ 500 mil tipicidade específica.
Da Redação