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Ministério do Desenvolvimento Regional lança licitação para projeto de transposição das águas

O deputado Federal Eduardo Bismarck, (PDT-CE), recebeu nesta terça-feira, 19, em Brasília, a comitiva do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas e Tributação dos Estados e Distrito Federal, (COMSEFAZ), formada pela Secretária do Ceará, Fernanda Pacobahyba, pelos secretários da Fazenda Álvaro Luiz Bezerra (RN), Marco Antônio Queiroz (RS), Décio Padilha (PE) e pelo grupo de técnicos do Conselho. Em pauta, o debate sobre o Projeto de Lei Complementar 32/21, que regulamenta a apuração das diferenças de alíquotas de ICMS entre os Estados não operações interestaduais.  

Eduardo Bismarck, relator do projeto, explica que os representantes foram ao gabinete para debater a proposta final do texto, propondo ajustes e soluções. “O projeto vem para solucionar uma perda de arrecadação dos estados após decisão do STF. Sua aprovação é urgente, mas precisamos conciliar alguns gargalos do setor produtivo  para garantir uma aprovação consensual.” 

O parlamentar pede também que os estados peçam apoio junto as respectivas bancadas, para que o Projeto seja votado o quanto antes, garantindo assim a distribuição desses recursos já em 2022. Se isso não ocorrer, estima-se que a perda de arrecadação possa atingir até R$ 10 bilhões de reais nos estados do Nordeste. Além de prejuízos aos varejistas locais.  

Entenda o caso: O Projeto tem como principal premissa evitar o prejuízo aos estados, garantindo uma distribuição mais equilibrada do ICMS, de modo que a renda não fique apenas nos estados do Sul e Sudeste. O ICMS é o imposto a incidir sobre a circulação de produtos como alimentos, transportes, entre outros e a arrecadação desse tributo é encaminhada para os estados de origem. Eduardo Bismarck explica que, como a maioria das empresas fica no sul e sudeste, os consumidores das demais regiões pagam impostos para locais onde não residem. “Nas compras online, por exemplo, o consumidor do Ceará tem o tributo direcionado para São Paulo. Além de não ser justo, condiciona prejuízos para o estado de origem do cliente, que não recebe o valor gasto, para distribuição”, explica.

Da Redação

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