Após dois anos de transição, as novas regras para licitações públicas entram em vigor a partir de sábado (1º).
O texto, segundo o governo, moderniza e ajuda tornar mais eficiente os processos de compra e contratação por órgãos da administração pública.
As licitações são processos administrativos obrigatórios, salvo exceções, para a compra de bens e serviços pelos:
. governos federal, estadual e municipal;
. poderes Legislativo e Judiciário nas três esferas, quando em função
administrativa;
. além de outras entidades públicas, como, por exemplo, autarquias.
Conhecido como nova Lei de Licitações, o texto revogou três normas que tratavam dos processos de contratações na administração pública. Foi sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021 e somente valerá agora de maneira integral.
Veja as principais mudanças:
Dispensa de licitação:
A nova lei atualizou os valores para dispensa dos processos de compra:
. para obras e serviços de engenharia: passa de R$ 33 mil para R$ 108 mil;
. para outros serviços e materiais em geral: de R$ 17,6 mil para R$ 54 mil.
O primeiro valor também é considerado como limite para dispensar a licitação nos casos de manutenção de veículos.
Ainda houve uma atualização nos casos em que há dispensa em contratações com o objetivo de manter a continuidade do serviço público ou em situações de calamidade pública.
Nesses casos, o texto estabelece que os serviços ou obras contratadas devem ser concluídos até um ano depois da emergência pública. Antes, o prazo era de até 180 dias.
Também houve a inclusão de duas novas hipóteses de casos em que a licitação é inviável, a chamada inexigibilidade de licitação:
. contratação por meio de credenciamento;
. e aquisição ou locação de imóvel com características necessárias para o órgão, como localização e tamanho, por exemplo.
Transparência do processo:
A lei implementou mecanismos para garantir maior transparência dos processos em todo o país e determinou que todos os atos relacionados aos processos de compras sejam feitos preferencialmente de forma digital.
Documentos de licitações de todo o país deverão ser reunidos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Também foi previsto pela nova lei que os órgãos precisam desenvolver uma estrutura de governança que seja responsável por “processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos”.
Todos os contratos deverão ser submetidos a controles de risco e práticas contínuas de prevenção.
Além disso, as novas regras determinaram que os órgãos tenham agentes públicos especializados e que trabalhem apenas nos processos de licitações.
A lei estabelece que esses agentes não devem ter relações amorosas, grau de parentesco ou vínculo anterior com empresas que disputam ou vencedoras de licitações.
Crimes nas licitações:
Além das medidas para ampliar a transparência e o controle nas contratações, a nova lei incluiu no Código Penal, detalhou e ampliou as penas para os crimes em licitações, como por exemplo:
. contratação direta ilegal, quando o órgão deixa de fazer licitação sem observar as hipóteses definidas: a pena passa de 3 a 5 anos de detenção e multa para 4 a 8 anos de detenção e multa;
. fraude de licitação, prática adotada para obter vantagem e diluir a competição no processo: pena de detenção passou de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos, além de multa;
. participação de empresa inapta na licitação: pena passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 1 a 3 anos, além de multa;
. celebração de contrato com empresa inapta: passou de 6 meses a 2 anos de detenção para 2 a 5 anos, além de multa.
A nova lei também criou pena para quem apresentar documentação com informações falsas ou omitir informações em documentos. A pena será de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.
Percentual de mão de obra:
Segundo a lei, o edital para licitações poderá exigir um percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários como mão de obra responsável pela execução do contrato.
A legislação anterior previa somente a possibilidade de um percentual mínimo de ex-presidiários.
Modalidades de licitação:
O texto estabeleceu cinco tipos de licitação:
1. Concorrência, usada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia com critérios de julgamento;
2. Concurso, destinada à contratação de trabalho técnico, científico ou artístico, com o critério da melhor técnica ou conteúdo artístico, ou para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
3. Leilão, adotado para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
4. Pregão, utilizado obrigatoriamente na compra de bens e serviços comuns, com os critérios de menor preço ou maior desconto;
5. Diálogo Competitivo, no qual são selecionados possíveis licitantes de obras, serviços e compras para desenvolver uma proposta baseada nas necessidades dos órgãos. Essa modalidade foi criada com a lei e pode ser usada também para contratação de inovações tecnológicas ou técnicas.
A nova lei excluiu como possibilidades a tomada de preços, o convite e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Critérios de julgamento
A norma atualizou também os critérios de julgamento das propostas. Segundo o texto, devem ser analisados:
. menor preço;
. maior desconto;
. melhor técnica ou conteúdo artístico;
. técnica e preço;
. maior lance, no caso de leilão;
e maior retorno econômico.
Etapas da licitação
Para conferir maior agilidade ao processo, as regras que entram integralmente em vigor neste sábado mudaram a ordem das etapas da licitação. Agora, o processo se dá da conforme as seguintes etapas:
1. preparatória;
2. divulgação do edital;
3. propostas e lances;
4. julgamento;
5. habilitação;
6. recursos;
e homologação.
Antes, a habilitação antecedia o julgamento das propostas. Com essa medida, a documentação solicitada passa a ser analisada após o julgamento das propostas.
Transição para a nova lei
Até este sábado (1º), a lei permitia que a administração pública optasse por adequar as contratações aos procedimentos novos ou utilizar os antigos.
Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a opção pela regra antiga valerá para todos os órgãos que tiverem escolhido o processo até 31 de março, desde que a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro.
Mesmo com a transição, municípios afirmam que não foi possível adotar integralmente as novas regras. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) busca prorrogar para o início de vigência da nova lei.
Presidente da entidade, Paulo Ziulkoski defendeu que o texto integral da lei passe a valer somente em dezembro. Segundo ele, a possibilidade será uma das pautas de encontros com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.
“Medida provisória não é interessante porque vão vir 500 emendas. Estamos trabalhando”, disse Ziulkoski.
28/03/2023