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Reforma tributária pode aumentar a arrecadação de 98% dos municípios brasileiros

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que os ganhos de arrecadação da reforma tributária podem se disseminar por até 98% dos municípios — beneficiando especialmente regiões mais pobres.

Pesquisador de carreira do Ipea e um dos autores do estudo, Sérgio Gobetti explica que sem considerar os efeitos de crescimento econômicos que trariam a reforma, 85% dos municípios ganhariam.

O cenário que prevê ganhos a 98% dos municípios traz uma estimativa “relativamente conservadora” — segundo o pesquisador, atualmente cedido à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul. A projeção considera crescimento adicional de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) em 20 anos.

Ainda de acordo com o especialista, os outros 2% representam municípios muito ricos, com uma receita per capita superior à média nacional, caso de cidades com refinaria de petróleo e hidrelétricas.

“Mas mesmo esses 2% não terão queda de arrecadação, pois a regra de transição garante que ninguém receba, durante os 20 primeiro anos, menos do que o valor atual de sua receita corrigido pela inflação”, completa o pesquisador.

Sócia da área de Contencioso Tributário do Machado Associados, Maria Andréia dos Santos reitera a capacidade da reforma de levar ganhos à relevante proporção de municípios, mas faz pontuações sobre a metodologia do estudo, como o uso de dados possivelmente desatualizados.

Reforma combate desigualdade

Segundo articuladores da reforma tributária, a matéria tem como objetivo não só eliminar a cumulatividade e outras “ineficiências” do modelo atual, mas também corrigir desequilíbrios como a desigualdade de distribuição de receitas entre os municípios.

“Sem dúvida um dos objetivos da reforma é a alteração da premissa de tributação na origem para destino. Neste cenário, sem dúvida alguma, municípios que não são grandes prestadores de serviços, mas são consumidores tendem a aumentar suas arrecadações”, explica Maria Andréia dos Santos.

No caso do ISS (municipal), a diferença da receita média per capita entre os grupos dos municípios mais pobres e mais ricos chega a trinta vezes, segundo a pesquisa. Os mais ricos em ISS também possuem, em média, um ICMS (estadual) quatro vezes maior que os mais pobres.

Ainda segundo o estudo, 61 municípios mais ricos em ISS concentram 43% de toda a receita do imposto, embora tenham apenas 12% da população e não mais do que 27% do PIB e serviços.

A diferença entre a maior e a menor receita per capita municipal de ISS e ICMS somados chega a quase duzentas vezes (R$ 14.621 contra R$ 74). Mas cairia para treze vezes (R$ 6.426 contra R$ 497) com as mudanças que estão sendo propostas.

“As cidades mais pobres, segundo nossas simulações, poderão ter um crescimento de receita da ordem de 5% a 7% ao ano acima da inflação, o que equivale a uma taxa de expansão duas a três vezes maior do que o normal, partindo da média das últimas duas décadas”, afirma Sérgio Gobetti.

Com a reforma, o estudo estima que 99% dos municípios pobres (aqueles que possuem PIB per capita inferior à metade do nacional) arrecadariam mais. Já considerando o chamado G-100, que a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) classifica como populosos e vulneráveis, o índice é de 96%

Maria Andréia dos Santos destaca, contudo, que esses ganhos e tal distribuição deve ser “diluídos no tempo”, a depender da regra de transição adotada. “Quanto maior for o período de transição observado, maior será a diluição dessas mudanças no tempo”, aponta.

A reforma tributária

O estudo considera o impacto decorrente da substituição do ICMS e do ISS por um novo Imposto sobre Bens e serviços (IBS), subnacional. O novo tributo se subdividiria entre uma parcela estadual (IBS-E) e outra municipal (IBS-M), cujas alíquotas de referência seriam calibradas para repor as atuais arrecadações do ICMS e do ISS.

A reforma mudará a distribuição de receitas entre os estados e os municípios por conta da unificação das bases de bens e serviços e adoção do princípio do destino — segundo o qual o imposto pertence à jurisdição em que se dá o consumo e não onde ocorre a produção ou prestação de serviços.

Estima-se que as alíquotas de referência se situem em torno de 2% para o IBS-M e 14% para o IBS-E. Já a alíquota de referência federal seria de 9%, em substituição ao Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Fonte: CNN

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