Foi publicada no DOU, nesta quarta-feira, 23/02, uma resolução que flexibiliza as regras para o resgate parcial em planos coletivos patrocinados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O normativo, que entra em vigor em janeiro de 2023, determina que as opções de resgate tenham limite máximo de 20% da reserva do participante e que poderá ser exercido após um período de carência de no mínimo cinco anos de permanência no plano. A resolução também trata dos institutos do benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio.
De acordo com a resolução, o resgate parcial não será obrigatório e caberá a cada entidade avaliar se vai adaptar os regulamentos dos planos para que essa opção seja facultada aos participantes. As entidades que optarem por oferecer o instituto do resgate parcial deverão buscar estratégias de conscientização dos participantes de preservação da poupança previdenciária, com o objetivo de gerar renda futura, estimulando a reposição dos recursos eventualmente sacados em momento oportuno.
A resolução aprovada veio de uma proposta amplamente discutida com o segmento, ao longo de quase dois anos. Houve muito amadurecimento por parte de todos os atores envolvidos”, destacou Narlon Gutierre, subsecretário do Regime de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho e Previdência.
Outras alterações foram trazidas pela nova resolução, como a possibilidade de oferecimento aos participantes de ter mais de um instituto, de forma simultânea e combinada e a possibilidade do exercício da portabilidade, independentemente do cumprimento de carência ou da cessação do vínculo empregatício do participante com o empregador, em relação a recursos portados de outras entidades abertas ou fechadas e recursos oriundos de contribuições e aportes facultativos.
Confira a resolução na íntegra aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnpc-n-50-de-16-de-fevereiro-de-2022-382329431