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Sem licitação por do TCE-PR Campo Largo é proibido de alongar contrato de transporte escolar

Sede do TCE-PR (Divulgação/TCE). Fonte: Bem Paraná

A prefeitura de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi proibida de ampliar contratos de transporte escolar sem licitação. A decisão é fruto de medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e contemplam a licitação derivadas do Processo Administrativo nº 11.909/2024 ou sob a justificativa da suspensão, ordenada pela Corte, da Concorrência nº 4/2022, lançada por esse município da Região Metropolitana de Curitiba com o mesmo objetivo.

A decisão foi expedida de forma monocrática por meio de despacho de autoria do conselheiro Maurício Requião. Ela foi homologada, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 24/2024 do Pleno do TCE-PR.

Dispensa

Conforme o relator, a deliberação atendeu a três pedidos de paralisação liminar de procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo município para contratar serviços de transporte escolar, tendo dois deles sido apresentados via representações da Lei de Licitações.

De acordo com Requião, em todos os casos, a Prefeitura de Campo Largo justificou a realização dos processos de dispensa no fato de o TCE-PR haver suspendido, por meio de medida cautelar, o andamento da Concorrência nº 4/2022, a qual foi homologada pelo Acórdão nº 2243/22 – Tribunal Pleno.

No entanto, segundo o conselheiro, tal argumento não procede, já que a referida decisão colegiada do órgão de controle teve seus efeitos suspensos por uma decisão judicial proferida em sede de agravo interno e já transitada em julgado – sendo, por esta razão, inclusive, substituída pelo Acórdão nº 916/24 – Tribunal Pleno, o qual retirou qualquer impedimento para que o município licitasse novo prestador de serviço para as linhas de transporte escolar.

Decisão

Dessa forma, a nova medida cautelar homologada pelo Tribunal Pleno determina ainda que a administração municipal informe se há outras contratações de serviços de transporte escolar realizadas por dispensa sendo licitadas ou em vigência; junte ao processo as cópias integrais do contrato de transporte escolar atualmente em vigor, do respectivo procedimento de contratação e dos documentos relacionados à execução dos serviços, no prazo de 15 dias; informe ao TCE-PR, com antecedência mínima de 15 dias, caso pretenda realizar nova dispensa para contratação de objeto semelhante; e inclua informações sobre tais procedimentos no Portal da Transparência municipal.

O Município de Campo Largo e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

Fonte: Bem Paraná

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