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STF determina obrigatoriedade de certidão de quitação de dívidas trabalhistas para poder participar de licitações

Crédito: A Justiça. Escultura frente em frente ao prédio do STF lembra que a lei atende a todos indistintamente | Foto: Reprodução / EBC

A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e confirmou a constitucionalidade da lei que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como critério para que empresas possam participar de licitações públicas. A medida já vigorava desde 2011, mas sua validade foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que não havia obtido liminar. Com a decisão do STF, a exigência torna-se irrevogável, reforçando o compromisso das empresas com o cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

A exigência de quitação de dívidas trabalhistas, inicialmente prevista na Lei de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993) e mantida na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), agora conta com a chancela do STF, impedindo novas tentativas de contestação judicial.

Confirmação de Lei

Em entrevista, Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP e assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), destacou que a decisão do STF apenas reforça uma norma já em vigor desde 2011. Ele esclarece que a obrigatoriedade da certidão trabalhista não é uma novidade, mas uma medida importante para garantir que as empresas que participam de licitações estejam em conformidade com suas obrigações sociais e trabalhistas.

Segundo o especialista, “na prática, a decisão não muda nada, pois a exigência da certidão já estava prevista na legislação desde 2011, sendo contemplada tanto na Lei de Licitações anterior quanto na atual. O que o STF fez foi reafirmar a constitucionalidade da medida, o que impede que empresas tentem, judicialmente, afastar essa obrigação em processos licitatórios”.

Antonio Carlos também ressaltou que a medida tem como objetivo evitar que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o que poderia aumentar os custos previstos em contratos. “Quando uma empresa contratada pelo poder público não cumpre suas obrigações trabalhistas, o próprio poder público pode ser obrigado a arcar com esses débitos. A exigência da certidão trabalhista busca proteger o contratante dessa responsabilidade adicional”, afirmou

A decisão do STF pode trazer impactos para empresas que possuem grandes contingentes de funcionários e eventuais disputas trabalhistas. Apesar disso, Freitas Jr. argumenta que a exigência de quitação de dívidas trabalhistas não cria um ambiente de direcionamento em licitações nem favorece práticas corruptas. “É uma regra que visa garantir a regularidade das empresas, sem criar barreiras desleais para a concorrência”, explicou.

A confirmação da exigência legal pelo STF coloca fim às discussões jurídicas em torno do tema e fortalece a integridade dos processos licitatórios, garantindo que apenas empresas que estejam em conformidade com suas obrigações possam disputar contratos públicos.

Fonte: Jornal Opção

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