Ministros julgaram pedido do partido Novo para invalidar mudança feita na Constituição em 2022, às vésperas da disputa pela Presidência. Supremo decidiu que aplicação do entendimento terá efeitos futuros
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a criação, por emenda constitucional de 2022, de um “estado de emergência” por conta do aumento do preço de combustíveis.
A medida em questão viabilizou a ampliação de benefícios sociais em meio à disputa presidencial daquele ano.
É o caso de um aumento feito nos valores do Auxílio Brasil, do Auxílio Gás e na entrega de um voucher para caminhoneiros enquanto o então presidente Jair Bolsonaro (PL) buscava a reeleição.
A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pelo partido Novo e se volta contra a emenda aprovada em ano eleitoral. À época, a proposta foi chamada por críticos de “PEC Kamikaze”; e por defensores, de “PEC das Bondades”.
No entendimento do STF, o instrumento é inconstitucional e a decisão vai ter efeitos apenas futuros. Ou seja, quem recebeu os benefícios de boa-fé (de forma regular) naquele momento não vai precisar devolver os valores.
Este também será um entendimento da Corte que poderá ser aplicado caso iniciativas semelhantes surjam novamente.
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo decano Gilmar Mendes. O ministro considerou que, mesmo que as medidas aprovadas naquela época já tenham sido realizadas, o caso ainda deveria ser discutido pela Corte.
Acompanharam este posicionamento os ministros Flavio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.
Mendes apontou, no voto, a preocupação com uma eventual repetição de situações como esta. Ressaltou o fato de que os benefícios foram concedidos em meio ao processo eleitoral.
“Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Porque se não nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, afirmou.
“É de extrema relevância um pronunciamento dessa Corte sobre essa matéria. Sob pena de, em situações que venham a surgir no futuro, que tenhamos sempre um bypass (desvio) da regra da anterioridade eleitoral e da violação da igualdade eleitoral”, completou.
Relator do caso, o ministro André Mendonça considerou que parte dos argumentos apresentados no processo perdeu o objeto, porque a ampliação de benefícios já foi implantada.
Também concluiu que não houve irregularidades na tramitação da proposta. Desta forma, votou pela rejeição da ação.
O ministro Nunes Marques votou para negar os pedidos, mantendo a validade da emenda. O ministro Cristiano Zanin não votou – está impedido por ter atuado como advogado no caso.
Benefícios ‘turbinados’
Os ministros discutiram a validade da emenda à Constituição que estabeleceu um “estado de emergência” por conta do aumento do preço de combustíveis.
A partir desta medida, o texto permitiu que alguns benefícios sociais fossem ampliados, durante a disputa pela presidência entre Jair Bolsonaro e Lula.
Entre as medidas, o texto concedeu poucos meses antes das eleições:
- aumento do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) de R$ 400 para R$ 600;
- ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e
- a criação de um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros.
Também estabeleceu um estado de emergência em 2022, em razão da “elevação extraordinária e imprevisível” de preços do petróleo e combustível.
Questionamentos
O autor da ação, o partido Novo, apresentou os seguintes argumentos ao Supremo:
Disse que houve irregularidades na tramitação da proposta no Congresso Nacional, já que os parlamentares não tiveram respeitado o direito de emendar o texto;
Além disso, ao criar o “estado de emergência”, uma nova modalidade de estado de exceção (além do estado de defesa e de sítio), também se criaria um precedente para que outros governos decretem no futuro situações excepcionais que viabilizam medidas restritivas de direitos;
que a medida teve objetivos eleitorais, já que a distribuição de renda beneficiou segmentos da população às vésperas da eleição. Com isso, houve interferência na liberdade de voto dos cidadãos e no equilíbrio da disputa.
e que a emenda tem impactos fiscais para a União e estados, e repercussões no pacto federativo.
“A PEC ora combatida não apenas recria o estado de emergência constitucional, como prevê seu prazo de duração sem qualquer definição minimamente concreta que restrinja limitações de incidência ou abrangência”, afirmou o partido.
O que, na visão da legenda, “por si só expõe de maneira inadmissível e inconstitucional os direitos e garantias individuais, em momento crítico que é o eleitoral”.
Fonte: Portal G1