TCE-Tocantins multa 72 gestores públicos em 16 municípios por não cumprirem prazo do Sicap Contábil
Decisões da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas (TCE) publicadas no Boletim Oficial de terça-feira, 16, trouxe multas a 72 gestores públicos, entre prefeitos, responsáveis pelo Controle Interno e contadores, que descumpriram o prazo de envio das informações obrigatórias referentes ao exercício de 2021 ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Contábil (SICAP/Contábil). São mais de 40 unidades gestoras – entre prefeituras, câmaras e fundos – distribuídas em 16 municípios, que não fizeram o envio da 1ª, 2ª ou 3ª remessa em tempo hábil.
Municípios
Por Instrução Normativa da Corte de Contas, é obrigatório que as administrações públicas, por meio do Sicap, façam o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades. Os gestores autuados fazem parte das unidades dos seguintes municípios: Araguatins, Axixá do Tocantins, Cachoeirinha, Carrasco Bonito, Itaguatins, Maurilândia, Nazaré, Novo Acordo, Palmeiras do Tocantins, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins e Wanderlândia.
Multa
Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.
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