‘Consema não pode impor que Iema delegue licenciamento ambiental ao município’

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) não pode impor que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) delegue licenciamento ambiental aos municípios que não possuam estruturas técnicas e administrativas exigidas na normativa que rege a definição de impacto local e as condições que tornam os municípios aptos a realizarem licenciamento ambiental.

O alerta é da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e refere-se a uma proposta aprovada pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Consema, que altera a Resolução Consema nº 2/2016. Em Manifestação Jurídica no processo, o procurador Leonardo Fernando Autran Gonçalves Uytdenbroek afirmou, antes mesmo da referida votação na Câmara Técnica, que não recomenda a medida, devido a mesma violar três leis complementares: as estaduais nº 248/2002, que criou o Iema, e 152/1999; e a federal nº 140/2011.

Os dois dispositivos propostos e aprovados ilegalmente, destacou o procurador, constam no Art. 13: “o município poderá obter a delegação de competência para exercer o licenciamento ambiental de atividades ou tipologias de competência do Estado por meio da formalização de solicitação junto à autoridade licenciadora estadual competente”; e a “a autoridade licenciadora estadual competente deverá se manifestar sobre o disposto no caput deste artigo, no prazo máximo recomendado de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da solicitação”, transcreveu, em referência ao caput e ao parágrafo 3º.

Essas alterações, explica Leonardo Autran, contrariam, principalmente, a exigência de que, para licenciar, o município tenha o aparato técnico, legal e administrativo mínimo exigido na Resolução Consema 2/2016.

Risco de dano ambiental

“O ente federativo delegado deverá estar suficientemente estruturado, com agentes ambientais capacitados e treinados, revestidos de expertise e conhecimentos técnicos de natureza ímpar, para evitar assim, uma licença ambiental irregular, revel às normas legais e pressupostos técnicos e científicos!”, aduziu o procurador.

O motivo ressaltou, é porque “as licenças ambientais falhas e irregulares, além de gerarem vultosa insegurança jurídica, sob o risco de ser invalidado os procedimentos praticados pelo empreendedor e agentes públicos, provoca indubitavelmente danos ao meio ambiente”.

O documento foi enviado ao Iema, que solicitou a manifestação jurídica dois dias antes da votação, com pedido para que fosse encaminhado ao Consema. A despeito do alerta de ilegalidade feito pela PGE, no entanto, a proposta de alteração foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à reunião da CT Jurídica do dia 11 de novembro.

Insegurança jurídica

Por esses motivos, reafirma, “a PGE recomenda a não aprovação dos textos que impõe prazo ao Iema de 30 dias para manifestação e, de igual forma, qualquer imposição de delegação a pedido do ente municipal ou, por meio de recurso dirigido ao Consema”.

Qualquer deliberação que vá contra esse regramento, sublinhou, estará “sob pena de nulidade do ato”. Somente a PGE pode apreciar tais alterações, acentuou. Caso contrário, a deliberação irá “acarretar vultosa insegurança jurídica para Administração Pública e terceiros envolvidos no processo de licenciamento ambiental”.

Ministério Público

Representante da sociedade civil no Consema, mas sem acento na CT Jurídica, a ONG Juntos SOS ES Ambiental requereu, ao Ministério Público Estadual (MPES), que se debruce sobre a manifestação jurídica da PGE, já que a mesma foi, até o momento, ignorada pelo Consema.Ao promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (Caoa/MPES), Marcelo Lemos, a ONG requer a adoção de “Medida Cautelar (ou ato funcional compatível de competência do MPES)” para que a tramitação do processo seja paralisada imediatamente dentro do Consema, “até o final do inquérito das denúncias apresentadas”.

Da Redação

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