Muitos municípios pelo Brasil vem sofrendo com excesso de chuvas que se agravaram no mês de fevereiro e que vêm causando danos materiais, ambientais e humanos, deixando as cidades em situação de emergência em decorrência de inundações, deslizamentos, enchentes e enxurradas. A Prefeitos & Governantes destaca que a política de Assistência Social estabelece em seus normativos a possibilidade de requerer cofinanciamento para situações de calamidade pública e diretrizes para atuação em contextos de emergência.
A Portaria MC Nº 751/22, publicada no DOU nesta quarta-feira, 23/02, traz os parâmetros e os critérios de partilha para a oferta desse serviço e elencam objetivos, provisões e procedimentos para a solicitação de cofinanciamento federal, além de apresentar modelos de requerimento para solicitação com os instrutivos de preenchimento e o valor de referência para o financiamento do serviço.
Considerando o conceito de emergência da Portaria, a atuação da Assistência Social foi reconhecida como essencial, pois sua prestação de serviços oferece segurança socioassistencial por meio de apoio à população afetada garantindo meios necessários à sobrevivência, bem como a redução de vulnerabilidades e riscos sociais de forma a ofertar serviços, programas, projetos e benefícios.
A Portaria ainda ressalta a importância do reconhecimento federal dos decretos municipais de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pois de acordo com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, regido pela Lei 12.608/2012, a decretação e a normalidade causada por desastres estabelece uma situação jurídica especial para execução de ações de socorro, assistência humanitária à população atingida, estabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas atingidas por desastre.
Portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-751-de-21-de-fevereiro-de-2022-381933251