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Conheça o calendário das eleições de 2022 e as principais regras do TSE

Veja o prazo para transferir ou tirar o título de eleitor e até quando políticos podem se candidatar

No primeiro domingo de outubro do ano que vem, os eleitores voltam às urnas de todo o país. Desta vez, os brasileiros irão eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e um novo presidente da República.

As próximas eleições terão uma novidade na disputa. Pela primeira vez o pleito brasileiro contará com a possibilidade das federações partidárias. O mecanismo permite que os partidos se unam na disputa eleitoral, de forma similar como ocorria com as coligações partidárias, somando tempo de TV e se unindo na hora do cálculo do quociente eleitoral.

A diferença é que agora essa união não poderá ficar limitada à campanha nas eleições, como é o caso das coligações. Os partidos que se unirem em uma federação deverão permanecer atuando em conjunto por pelo menos quatro anos.

Outra mudança para o pleito de 2022 é que haverá um peso maior na contabilização dos votos recebidos por mulheres e pessoas negras para o cálculo da distribuição dos fundos partidário e eleitoral.

O segundo turno das eleições, nos estados em que a votação não for finalizada no primeiro turno, está marcado para o dia 30 de outubro. Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverão oficializar o calendário eleitoral na última sessão do órgão, ainda neste ano. Entretanto, é pouco provável que essas datas mudem.

Confira outras datas importantes do calendário eleitoral, como o prazo para transferência de título de eleitor.

Pesquisas e distribuição de bens – janeiro de 2022

A partir de 1º de janeiro de 2022, começaram a vigorar as normas sobre pesquisas de opinião pública referentes às eleições. Os levantamentos terão que ser registrados na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Programas sociais – janeiro de 2022

A partir de 1º de janeiro de 2022 ficou proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade ou de programas sociais já existentes anteriormente.

Título de eleitor – abril de 2022

O prazo para tirar o título de eleitor foi encerrado 180 dias antes do pleito. Após a eleição, será possível solicitar novamente o registro.

Desincompatibilização – abril de 2022

O candidato deve deixar cargo ou função pública antes de se candidatar. Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito, a depender do cargo. A desincompatibilização é válida não apenas para os cargos eletivos, mas também para as funções concursadas. Já senadores, deputados e vereadores podem se candidatar a qualquer cargo sem necessidade de deixar o mandato.

Já os chefes do Poder Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a cargos diferentes dos atuais, prazo que se encerra em 2 de abril de 2022. É o caso dos governadores João Doria, de São Paulo, e Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, que disputam a indicação do PSDB para concorrer à Presidência.

Chefes do Executivo que pretendem concorrer à reeleição não precisam renunciar ao mandato ou se afastar do cargo, caso do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Biometria

A biometria foi suspensa nas eleições de 2020 devido à pandemia da Covid-19. Quem precisa regularizar a situação eleitoral deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado para mais informações. O TSE deverá debater ainda se a suspensão será mantida para as próximas eleições de 2022. O planejamento do órgão é que o mecanismo passe a ser utilizado em 100% do território nacional a partir de 2026.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Novas regras 

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, do Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que excedam a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Fundo partidário

A partir dessas eleições de 2022 votos recebidos por mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados contarão em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral. A iniciativa visa estimular maior diversidade na participação política.

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Federações partidárias

Dois ou mais partidos poderão se unir para cumprir a cláusula de barreira sem precisar se fundir; legendas precisarão ficar unidas durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos.

Quociente eleitoral

Poderão concorrer às sobras nas eleições para deputados e vereadores apenas candidatos que alcançarem 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente —número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa Legislativa.

Fidelidade partidária

​Deputados e vereadores perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos de justa causa e anuência da sigla.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Showmício

​O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve no final de 2021, por maioria de votos, a proibição aos showmícios nas eleições. Por outro lado, a corte decidiu liberar artistas para participarem de eventos de arrecadação de recursos de campanha. Neste caso, a regra já vale para o pleito de 2022.

Da Redação

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