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Mais de 5 mil municípios ainda não alimentaram o sistema da Dívida Pública

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que termina nesta segunda-feira, 30 de janeiro, o prazo para envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) que é gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Segundo dados registrados no sistema Sadipem/STN, mais de 5.300 Municípios ainda não tinham concluído a atualização do Cadastro da Dívida Pública, e consequentemente estariam irregulares perante esta obrigação e passíveis de sanções . Destes, cerca 310 já iniciaram o registro mas ainda não homologaram.

O cadastro da Dívida Pública (CDP) tem por amparo legal o parágrafo 4º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também o artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) 43/2001, os quais exigem dos entes federados o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.

Obrigações
Para quitar a obrigação o Município precisará inserir dados detalhados e anexar documentos comprobatórios de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. Seu registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo (prefeito ou governador) ou seu delegado. A atualização do CDP é obrigatória para todos os Municípios.

Dentre os critérios para homologação consta que os tipos de dívida indicados no CDP devem estar registrados nos mesmos montantes observados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e portanto os grupos devem conter o mesmo somatório para que possam ser comparados e liberados para assinatura e homologação.

As operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem. Os tipos de perfis do sistema são segregados como “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço” conforme a vinculação ao Município e são divididos de acordo com as tarefas permitidas para cada grupo.

Penalidades

Os entes podem sofrer penalidades caso não esteja regular com o envio das informações no Sadipem, a Resolução do Senado Federal 43/2001 e também a Portaria STN 529/2018 preveem:

  • Paralisação da análise de novos pleitos para a contratação de operação de crédito (PVL) até a sua regularização no sistema;
  • Impedimento de contratar novas operações de crédito;
  • Bloqueio de recebimento de transferências voluntárias a partir de 31 de janeiro de 2019.

Atenção
As informações publicadas no CDP têm fé pública, ou seja, os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos gozando de fidedignidade e crédito. Portanto, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o Município ter atenção redobrada à inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública podendo ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, população e o próprio Tesouro Nacional.

Para saber mais acesse aqui a cartilha da CNM disponível na Biblioteca da entidade.

Consulte também o “Fale conosco Sadipem” no site do Tesouro Nacional, lá é possível encaminhar consultas e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do CDP e/ou do PVL, uso do sistema, treinamento e eventos disponíveis, reuniões e comunicados.

Da Redação

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