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Monitoramento de áreas de risco e de desastres está previsto em lei de 2012

A responsabilidade por monitorar áreas com risco de desastres é da prefeitura, de acordo com a legislação nacional vigente. Além do monitoramento, o município é responsável também por declarar a situação de emergência e informar sobre zonas de perigo e possibilidade de ocorrência de eventos extremos, bem como estabelecer diretrizes para a prevenção e os alertas em situações de emergência.

De acordo com o artigo 8º da Lei n˚ 12.608, de 2012, compete aos municípios “identificar e mapear áreas de risco de desastres”; “promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas”; “declarar situação de emergência”; e “manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres”.

Segundo o geólogo do Serviço Geológico do Brasil Tiago Antonelli, é importante a diferenciação de áreas de risco e áreas suscetíveis: a primeira é definida por locais onde pode haver danos materiais (estruturais) ou óbitos de pessoas; já a segunda são zonas abertas, no perímetro urbano ou rural, em que há a possibilidade de ocorrência de um evento como o de desplacamento, mas em locais onde não há pessoas próximas.

acidente em Capitólio, na Lagoa de Furnas, MG, pode ser considerado em uma área de risco porque tinha movimentação de turistas e tripulantes nas embarcações. Ainda de acordo com o geólogo, os municípios são obrigados a fazer o mapeamento das suas áreas de risco hidrológico ou geológico.

No caso da impossibilidade de fazer o monitoramento das zonas de risco ou de áreas sujeitas a riscos, os municípios podem solicitar ajuda ao governo estadual que, por sua vez, pode encomendar à União estudos geológicos de monitoramento de áreas de risco, como aqueles produzidos pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM).

Em nota enviada à reportagem, o CPRM informou que o geossítio Canyons de Furnas está no primeiro estágio de validação no sistema Geossit, que leva em consideração requisitos de conteúdo mínimo, como localização, descrição básica, entre outros.

Disse ainda que “o monitoramento de geossítios não está no escopo do inventário do patrimônio geológico, cujo objetivo é reconhecer e apontar os diversos valores geológicos do país. O seu efetivo uso, aproveitamento e eventual conservação são desdobramentos que extrapolam as competências do Serviço Geológico do Brasil”.

“O fenômeno ocorrido em Capitólio é comum e pode se repetir em outros trechos da paisagem. Até o presente momento, o Serviço Geológico do Brasil não recebeu nenhuma solicitação para realizar o mapeamento de áreas de risco geológico na região.”

O conhecimento da composição e formação dessas rochas, bem como um estudo de regiões com fraturas de maior tamanho e profundidade, mais sujeitas ao desprendimento, poderiam ter evitado a fatalidade, afirma Antonelli, do CPRM.

Em entrevista à Globo News, a coronel Graciele Rodrigues, coordenadora-adjunta da Defesa Civil de Minas Gerais, disse que “todas as ações em relação à proteção e Defesa Civil são adotadas em um primeiro momento pelo município conforme está no artigo 8º da lei”. “O estado entra com as suas ações a partir do momento que ele é solicitado pelo município e em complementação às ações que são feitas pelo ente municipal.”

A região de Capitólio, porém, não havia registrado até o momento nenhuma solicitação para mapeamento de zonas de risco ou de áreas suscetíveis junto ao CPRM, tampouco emitiu relatórios alertando para os riscos dessa área.

Da Redação

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