Os municípios mineiros que possuem empreendimentos de tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) devem atualizar, até 31 de março, as informações referentes ao Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental (ISA).
O envio das informações deverá ser feito através do preenchimento de Declaração conforme modelo do Anexo II, da Resolução SEMAD 1273/2011. Clique aqui para acessar a declaração.
A atualização deve ocorrer, especificamente, em relação à existência de programas de coleta seletiva e no reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Normas
O ICMS Ecológico é o critério ambiental da Lei Estadual nº 18.030, que trata da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
No caso da apuração do Fator Qualidade, para o subcritério saneamento ambiental, os municípios devem levar em consideração os critérios e procedimentos estabelecidos na resolução SEMAD nº 1.273/2011 para o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. Clique aqui para acessar a declaração modelo.
A pontuação obtida após o cálculo vai direcionar a aplicação e distribuição da parcela do ICMS Ecológico a partir do subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.
A diretora de Resíduos Sólidos Urbanos da Semad, Débora Souza, enfatiza a importância dos municípios enviarem seus dados referentes aos resíduos sólidos urbanos para serem computados no cálculo do fator de qualidade do ICMS Ecológico. “O município tem direito a receber um valor limite máximo ao longo de um ano, que corresponde à estimativa de investimento para a implantação dos empreendimentos. No caso de municípios consorciados, estes recebem um acréscimo no do Índice de Saneamento Ambiental (ISA)”, disse.
Documentos
Apenas os municípios que possuem coleta seletiva implantada e/ou que dispõem de associações e cooperativas regularizadas e reconhecidas devem enviar a documentação à Semad.
Municípios que não constem da lista ou que não possuam coleta seletiva ou não possuam associações e cooperativas de catadores estão dispensadas de enviar informação.
Os representantes municipais devem fazer o download do arquivo e o preenchimento deve ser assinado pelo prefeito da cidade.
É necessário declarar no documento o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao total de resíduos sólidos urbanos gerados no município no ano de 2023, em parceria com cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis, além de comprovante de regularidade dessa organização (CNPJ, Ata de constituição de associação, entre outros).
As informações e dúvidas dos representantes municipais deverão ser enviadas para o e-mail icms.rsu@meioambiente.mg.gov.br com o Assunto “Documento Fator de Qualidade ICMS ecológico”. Dúvidas e esclarecimentos através do telefone (31)3915-1131.
Fonte: Governo de Minas Gerais