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Orientações sobre a aquisição de bens ou contratação de serviços sem pregão eletrônico

Em atendimento à Recomendação nº 3 do Relatório de Auditoria 852325  (Demanda e-AUD nº 1059684), da Controladoria Geral da União (CGU), bem como em alinhamento ao Comunicado nº 46/2021, o qual recomendou aos convenentes públicos quanto à necessidade de inclusão da justificava prévia da autoridade competente na Plataforma +Brasil, conforme previsto no §4º do art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) orienta aos órgãos e entidades concedentes para que, nos casos excepcionais em que não for utilizado o pregão eletrônico para a aquisição de bens ou a contratação de serviços comuns com recursos provenientes de transferências voluntárias da União, avaliem se a justificativa, para fins de aceite do processo licitatório, está em consonância com as disposições estabelecidas pelo § 4º do art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, ou seja, que a justificativa foi dada pela autoridade competente do ente federativo convenente e contenha elementos que comprovem que a não realização do pregão de forma eletrônica se deu em função de inviabilidade técnica ou devido à desvantagem para a administração.

Confira mais aqui: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/plataforma-mais-brasil/comunicados-e-cronogramas/comunicados-gerais/2021/comunicado-no-47-2021-relatorio-de-auditoria-852325-2013-recomendacoes-aos-concedentes

Da Redação

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