Foi publicada (05/07), no Diário Oficial da União (DOU), uma instrução normativa que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.
O objetivo é divulgar, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, o procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana para o Setor Público, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).
Este ato normativo terá eficácia somente para as novas seleções.
Os contratos de financiamento referentes a seleções realizadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo.
Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional ou por normativos complementares.
Mais informações: https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-5-de-julho-de-2021-330317571
Da Redação
Prefeitos & Governantes