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Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público

Foi publicada (05/07), no Diário Oficial da União (DOU), uma instrução normativa que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.

O objetivo é divulgar, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, o procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana para o Setor Público, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

Este ato normativo terá eficácia somente para as novas seleções.

Os contratos de financiamento referentes a seleções realizadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo.

Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional ou por normativos complementares.

Mais informações: https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-5-de-julho-de-2021-330317571

Da Redação
Prefeitos & Governantes

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