Crédito: CNAS
Não haverá redução do valor do cofinanciamento federal nas hipóteses em que o município tenha diminuído de porte.
Os efeitos financeiros da atualização da classificação de porte dos municípios passam a valer a partir do exercício de 2025, adequando-se as disponibilidades orçamentárias e financeiras em atendimento ao art. 167, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
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Fonte: CNAS