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Sancionada lei que veta obrigação de editais em mídia impressa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1) a nova lei de licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos.

A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação.

Agora, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado pense junto com o mercado soluções para atender às necessidades públicas.

A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Fonte: Agência Brasil/UOL

Edição: Diana Bueno – Revista Prefeitos & Governantes

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