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Segurança pública e a gestão da informação

Na segurança pública, a informação só se converterá, de fato, em poder se refletir uma resposta ao diagnóstico consistente do problema

A integração de bases de dados e o tratamento de informações é desafio permanente no debate sobre segurança pública no Brasil, e mesmo em países desenvolvidos como EUA e europeus. Afinal, como disponibilizar aos formuladores de políticas e aos agentes da segurança de campo uma informação confiável, em formato útil e por meio acessível?

No caso brasileiro, a discussão parte do Artigo 144 da Constituição Federal, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.”Por “Estado”, entenda-se os entes públicos nos níveis federal, estadual e municipal (nas searas do Executivo, Legislativo ou Judiciário). Por “todos”, entenda-se sociedade civil, academia, forças de segurança e defesa, governo, empresas, ongs, parlamentares, justiça etc.

Cabe encaixar aqui a máxima “informação é poder”. Na verdade, sem informação não há gestão e nem entrega de resultados, sem os quais, por sua vez, não há poder que se sustente. E, no caso da segurança pública, o poder em questão está intimamente ligado ao objeto do mencionado Art. 144. Ou seja, a fruição do direito por todos e o cumprimento do dever pelo Estado dependem do poder que a informação possibilita.

Arriscando uma comparação meramente ilustrativa, podemos dizer que a produção e a disponibilização da informação de segurança pública, não diferem da fabricação e venda de produtos de consumo. Se alguém precisa de um analgésico, por exemplo, o comprimido tem que conter ingredientes eficientes e na dose certa.

Para isso, toda a cadeia de produção precisa ter seus papéis bem definidos. Quem produz o medicamento tem que saber fazê-lo. É preciso dispor das tecnologias necessárias. A rede de farmácias deve colocar o remédio ao alcance de que precisa, na hora certa e ao custo compatível. Os médicos envolvidos devem conhecer as doenças e os tratamentos, para poderem fazer o diagnóstico correto e o receituário adequado.

Na segurança pública, a informação só se converterá, de fato, em poder se refletir uma resposta ao diagnóstico consistente do problema e a uma análise científica do cenário e das soluções.

Sendo assim, a exemplo dos medicamentos, não basta estruturas de TI robustas e seguras, se não entregarem a informação necessária, no tempo e no lugar certos, a um custo racional. Para isso, os profissionais e as tecnologias empregados têm que estar qualificados para ofertar informação útil (em conteúdo e regularidade).

Quanto às “responsabilidades de todos”, a União tem o papel estratégico de integrar e coordenar as iniciativas dos diferentes níveis federativos e institucionais, também no que se refere à gestão da informação, conforme estabelecido no SUSP, pela Lei 13.675/2018.

Da mesma forma, os demais membros do SUSP (estados, municípios e outros órgãos de segurança) têm a tarefa de produzir e compartilhar dados, com a qualidade indispensável à formulação de estratégias que justifiquem a utilização dos recursos financeiros com razoabilidade.

O debate não se esgota nas questões acima. Para que toda essa produção, compartilhamento e uso dos dados possam ser chamados realmente de informação, é indispensável que os governos federal, estaduais e municipais disponham de meios de conectividade, processamento, acesso e interpretação da informação, aplicados de forma integrada, dentro do melhor espírito de cooperação.

Felipe Sampaio: Diretor de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública; ex-secretário executivo de Segurança Urbana do Recife; foi assessor dos ministros da Defesa e da Segurança Pública.

Da Redação

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