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Tag: emprego

Dia da Informática: SP possuí vagas de emprego na área e dispõe cursos gratuitos

Tecnologias como big data e IAs vão impactar o mercado nos próximos anos O Dia da Informática comemora a evolução tecnológica e o impacto transformador que os computadores e a internet trouxeram para a sociedade. No mundo atual, o domínio de habilidades em informática é essencial no mercado de trabalho. Reconhecendo essa importância, a Secretaria […]

CAE corrobora com isenção de INSS e FGTS para aposentados

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao […]

Marco regulatório do impulso à cultura é sancionado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um novo marco regulatório para o financiamento da cultura no Brasil. Já publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.903, de 2024, que visa fortalecer as políticas de fomento cultural, inclui mecanismos de captação de recursos públicos e privados, incentivando a transparência e a eficiência no […]

Amazônia: Zequinha defende exploração dos recursos naturais da floresta

Em pronunciamento no Plenário, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) defendeu o uso dos recursos naturais da Amazônia para melhorar a vida da população dessa região, desde que isso seja feito com equilíbrio, visando à preservação ambiental. Ele voltou a apontar a exploração de petróleo na margem equatorial da Amazônia como uma oportunidade de desenvolvimento econômico da região, […]

MP assinada altera regras trabalhistas pelo período de 120 dias

A MP prevê ainda que o recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho poderão ser parcelados em até quatro vezes, a serem pagas a partir de setembro, sem multa. Além disso, o empresário poderá antecipar o período de férias do funcionário, desde que avise com 48h de antecedência. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias corridos.

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